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Convenção Coletiva garante reintegração de metalúrgico na ZF

Portador de doença profissional, o metalúrgico Márcio William de Souza Ferreira foi reintegrado ao trabalho na ZF do Brasil (Planta 1), na manhã desta segunda, dia 6, após ação movida pelo jurídico SMetal

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Foguinho/Imprensa SMetal
Além da reintegração ao trabalho, na sentença, a ZF do Brasil foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador

Além da reintegração ao trabalho, na sentença, a ZF do Brasil foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador

O metalúrgico Márcio William de Souza Ferreira, de 46 anos, foi reintegrado ao trabalho na autopeça ZF do Brasil (Planta 1), na manhã desta segunda-feira, dia 6, após ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal).

Ele trabalhava na empresa desde 1996 e, em dezembro de 2016, foi demitido. Márcio exercia a função de Ferramenteiro e adquiriu doença profissional nos membros superiores. No início de 2017, o departamento jurídico entrou com processo judicial em defesa do trabalhador.

Conforme explica a advogada Érika Mendes, foi realizada a perícia médica e toda a instrução processual e, no último dia 22 de abril, foi proferida a sentença reconhecendo que o trabalhador é portador de doença profissional que reduz a sua capacidade de trabalho de forma permanente.

“Na sentença, o juiz reconheceu que o metalúrgico preenche as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), garantindo o direito ao emprego, em função compatível, até a aposentadoria”, afirma advogada. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais e materiais ao trabalhador.

A ZF do Brasil (Planta 1) recorreu da decisão e processo segue em segunda instância.

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