A Campanha Salarial 2024 dos metalúrgicos do estado de São Paulo está em curso e, neste momento, é fundamental retomar direitos que foram conquistados para as mulheres por meio das Convenções Coletivas de Trabalho (CLT) e precisam ser renovadas.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dados de 2022 dão conta que as mulheres são cerca de 20% da categoria metalúrgica e ganham 39,6% a menos do que os homens.
A coordenadora do coletivo de mulheres do SMetal, Nazaré Inocência, ressalta que, neste ano, os sindicatos ligados à Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM-CUT/SP) estão empenhados em garantir negociações coletivas. Vale lembrar que as cláusulas abaixo não estão garantidas e dependem de mobilização da categoria e negociação sindical.
“Em 2023, não recebemos propostas que contemplassem a categoria e, por isso, tivemos que realizar negociações individuais, por fábrica. Mas é fundamental que neste ano possamos recuperar e valorizar as CCTs”, afirma.
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Conheça as cláusulas sociais que beneficiam as metalúrgicas
Gravidez
Transferência de função para atividades compatíveis com a condição física da gestante (CCTs do Grupo 02; Grupo 03; Grupo 10 e Fundição.
Estabilidade para mães até seis meses após o parto (CCT do Grupo 02).
Amamentação
Substituição dos intervalos previstos na CLT por licença remunerada de 15 dias (CCTs da Fundição e Sifesp).
Direito a dois descanso de meia hora ou ausência de 10 dias de trabalho (CCTs do Grupo 2; Grupo 03; Grupo 8.1; e Sindratar).
Auxílio-creche
Empresas que não possuem creche podem disponibilizar convênios ou reembolsar a trabalhadora em determinado valor. Este acordo consta em diversas CCTs e varia o valor do reembolso e o tamanho mínimo da empresa.
Repouso remunerado ou estabilidade em caso de aborto
Garantia de emprego e salário pelo período de até 60 dias, após repouso remunerado previsto na CLT (CCT do Grupo 03).
Exame preventivo de câncer
Realização de exame preventivo do câncer, gratuitamente, quando da realização do exame periódico anual (CCT do Grupo 10).
Combate à violência contra a mulher
30 dias de licença remunerada em caso de violência doméstica e familiar (CCT da Fundição, Grupo 3 e Sifesp).