Ao longo dos anos, além de questões sociais e em busca de igualdade, as mulheres vêm conquistando também direitos que a protegem no local de trabalho, como estabilidade gestante, direito à amamentar seu filho (a), licença-maternidade, auxílio creche, entre outros.
Por isso, é importante que a trabalhadora conheça seus direitos e, se houver qualquer irregularidade, procure o Sindicato para tirar dúvidas.
Conheça alguns direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos e em outras ferramentas jurídicas de defesa das mulheres:
Estabilidade gestante
A trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que tenha ocorrido a concepção durante o período do aviso prévio indenizado. A CCT prevê a extensão da licença-maternidade e, por conseguinte, da estabilidade para 6 meses. (Súmula 244, do TST / Artigo 391-A, da CLT / CCT dos Metalúrgicos)
Proteção à gestante e lactante
A trabalhadora gestante e ou lactante não pode trabalhar em local insalubre. (CCT dos Metalúrgicos)
Licença-maternidade
A Convenção Coletiva dos Metalúrgicos estende o direito à licença maternidade prevista em lei, que é de 120 dias, para 180 dias. A licença é válida também para casos de adoção, conforme critérios estabelecidos nas CCTs.
Direito à amamentação
O artigo 396 da CLT prevê o direito a dois descansos, de meia hora cada um, para amamentar seu filho (a), até que o bebê complete seis meses. Na CCT dos Metalúrgicos, a trabalhadora poderá, em comum acordo com o empregador, converter essas pausas em licença remunerada de 10 a 15 dias, dependendo do grupo patronal.
Auxílio creche
Empresas que não possuem creches próprias podem optar por celebrar convênio ou reembolsar as despesas por filho (a) – o limite de idade varia de até 18, 24 ou 36 meses, dependendo do grupo patronal. Os descontos vão de 20% a 30% do piso salarial por mês. (CCT dos Metalúrgicos)
Violência doméstica e familiar
A Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção emprego por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho, para preservar sua integridade física e psicológica. (Art.9º, §2º, inciso II, da Lei Federal 11.340/2016)
Estabilidade em casos de aborto
Estende-se de duas semanas (Art. 395 da CLT) para 30 ou 60 dias (conforme o grupo patronal) a garantia ao emprego ou salário à empregada que sofrer aborto comprovado por atestado médico. (CCT dos Metalúrgicos)
Absorventes de emergência
Enfermarias e caixas de primeiro socorros deverão conter absorventes higiênicos em casos de necessidade da mulher.
As íntegras das Convenções Coletivas de Trabalho estão disponíveis no Portal SMetal. Acesse em: www.smetal.org.br/convencao-coletiva