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Conquista do SMetal

Convenção Coletiva garante reintegração de metalúrgico na Vossloh

Antonio de Oliveira adquiriu doença profissional na coluna e, após ação movida pelo Jurídico do SMetal, teve reconhecido o direito à estabilidade até a aposentadoria, além de indenização por danos morais

Imprensa SMetal
Foguinho/Arquivo Imprensa SMetal
A sentença foi publicada em 2ª instância e a empresa ainda pode entrar com novo recurso

A sentença foi publicada em 2ª instância e a empresa ainda pode entrar com novo recurso

Após ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), o trabalhador Antonio Marcio de Oliveira teve reconhecido o direito à estabilidade no emprego por doença profissional e determinada sua reintegração na Vossloh Cogifer. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em grau de recurso, em agosto deste ano.

A reintegração foi formalizada no último dia 26 agosto, após realização de exame médico na empresa. Segundo a advogada Érika Mendes, atualmente, o trabalhador está em afastamento previdenciário e não pôde assumir o posto de trabalho.

Com a decisão da Justiça, ele volta a ser empregado da Vossloh para todos os efeitos legais, mas permanece com contrato suspenso até que possa retornar ao trabalho em uma função compatível com sua limitação física. Antonio de Oliveira trabalhava na empresa desde outubro de 1999, como auxiliar de produção, e foi demitido em setembro de 2014.

Ele adquiriu doença profissional na coluna e, em 2015, o Sindicato dos Metalúrgicos entrou com ação judicial para garantir a estabilidade no emprego até a aposentadoria, com base na Convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos da CUT.

“Já em 1ª instância, a Justiça reconheceu que a doença do metalúrgico tem relação com o trabalho, garantindo assim a estabilidade no emprego e indenizações por danos materiais e morais. A empresa então entrou com recurso e, em decisão recente do TRT da 15ª Região, ficou determinada ainda a reintegração do trabalhador em até 30 dias e aumento da indenização por danos morais”, explica a Érika Mendes.

Segundo a advogada, após a decisão, a empresa teve também que restabelecer o plano de saúde e arcar com valores relativos ao convênio médico do trabalhador de forma vitalícia. A sentença foi publicada em 2ª instância e a empresa ainda pode entrar com novo recurso.

Convenção Coletiva

O diretor executivo do SMetal, Antônio Welber Filho (Bizu), representante do Sindicato nas negociações com a Vossloh, reforça a importância da Convenção Coletiva dos Metalúrgicos para os trabalhadores da categoria. “Em meio a tantos ataques aos direitos trabalhistas, temos lutado todos os anos para manter a nossa CCT. Ela se tornou uma das últimas ferramentas de proteção dos trabalhadores e não podemos perdê-la”, afirma.

Além da cláusula da estabilidade ao metalúrgico portador de doença ocupacional e/ou com lesão após acidente de trabalho até a aposentadoria, ela traz outros diversos mecanismos que ampliam direitos garantidos pela legislação, com a licença maternidade e o adicional noturno.

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Cogifer coletiva convenção doença estabilidade indenização jurídico profissional reintegração sindicato SMETAL vossloh
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