O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou improcedente a ação movida pelo deputado federal Jefferson Campos (PSD) contra o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), em razão dos outdoors produzidos pela entidade criticando os políticos da região que votaram a favor da terceirização. A sentença foi proferida pelo juiz Mario Gaiara Neto no dia 3 de março, mas ainda cabe recurso.
Em abril de 2015, o deputado abriu um pedido de ação de indenização por dano moral alegando que o SMetal não tinha autorização para usar a imagem dele e que a mensagem o feria no âmbito pessoal. Por sua vez, o juiz nega a acusação e afirma que os outdoors não causam ao deputado danos à imagem, pois trata-se de uma pessoa pública.
Segundo o advogado Marcio Mendes, do departamento jurídico do SMetal, o juiz fundamenta a sentença em duas partes. Na primeira, em que analisa a palavra “traição”, o juiz afirma que se trata de “manifestação do sentimento e da ideia de frustração das expectativas do sindicato-réu, diante do voto lançado pelo requerente (fato verdadeiro) em favor da aprovação do projeto referido”.
Sobre a outra frase estampada no outdoor, que afirma “Eles votaram a favor do projeto 4330, que terceiriza tudo e acaba com o seu emprego”, o juiz fala que deve ser analisada separadamente.
“Em sua primeira parte existe a narrativa de um fato verdadeiro e, portanto, não passível de contestação”, afirma a sentença. “E a segunda parte representa meramente o pensamento ou a opinião do requerido em relação às consequências decorrentes da aprovação do projeto 4330”, complementa o documento.
O juiz conclui afirmando que o pedido do deputado é improcedente, pois é “impossível impedir a livre manifestação do pensamento”.
Além do pastor Jefferson, os painéis traziam a imagem do deputado federal Vitor Lippi (PSDB), que também votou a favor do projeto de lei 4330, que amplia a terceirização.