27 de outubro / 2022
Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º
Por ser uma eleição independente, quem não compareceu no 1º turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias, ou seja, até dia o 1° de dezembro, mas isso não o impede de votar no 2º turno
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