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Eleições 2022

Quem não votou no segundo turno tem até 9 de janeiro para justificar

Cada turno é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, portanto, no caso do primeiro turno, o prazo encerra em 1º de dezembro. Há 3 formas de justificar a ausência às urnas; saiba quais

Com informações da Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil
Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou ter justificado as ausências

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou ter justificado as ausências

O eleitor ou eleitora que não compareceu às urnas no último domingo, dia 30, segundo turno das eleições gerais de 2022, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, portanto, no caso do primeiro turno, o prazo encerra em 1º de dezembro.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral. Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou ter justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

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