29 de novembro / 2018
Trabalhador só poderá pleitear FGTS dos últimos cinco anos
A partir de janeiro de 2019, o trabalhador só poderá pleitear o depósito do FGTS dos últimos cinco anos. Antes, a prescrição do FGTS era de 30 anos. Se perceber irregularidades, denuncie ao Sindicato
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