O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou, por maioria, na segunda-feira (14), que a declaração de hipossuficiência, conhecida como “declaração de pobreza”, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita nas ações trabalhistas. O caso será retornado no dia 25 de novembro, quando a corte deverá definir qual será o texto da tese a ser aplicada.
Dos 27 ministros da corte, 10 votaram contra e 14 a favor da declaração de hipossuficiência e três estavam ausentes na sessão. A decisão vale mesmo para trabalhadores e trabalhadoras da qual a renda ultrapasse o limite definido na Reforma Trabalhista de 2017, que prevê o benefício da justiça gratuita para aqueles trabalhadores que tiverem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 3.114,40).
Antes, apenas uma declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício, com base, principalmente, no princípio do acesso à Justiça. A partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de pelo menos duas formas, representadas nas duas correntes de votação abertas no julgamento do TST.
De acordo com Eduardo Henrique Marques Soares, especialista em Direito do Trabalho, do LBS Advogadas e Advogados, que fez sustentação em nome da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no TST, a decisão dos ministros por sua maioria representa uma vitória para o trabalhador.
“Acabou-se por confirmar a jurisprudência dominante do teste no sentido de que a declaração tem presunção de veracidade e é suficiente para concessão dos benefícios e somente pode ser afastada caso a parte reclamada apresente prova efetiva contra o documento”, diz o advogado.
Segundo ele, a decisão consagra a regra da Súmula nº 463, I, do TST, que sempre se direcionou no sentido de que a declaração feita pelo próprio reclamante ou pelo seu advogado é fator suficiente para a concessão da justiça gratuita. Prova válida, portanto, para o seu deferimento.
Segundo o advogado da LBS, a “reforma trabalhista não afastou tal regra, sob pena de restringir o acesso do trabalhador e da trabalhadora à Justiça do Trabalho, inclusive em condição prejudicial a quem litiga, por exemplo, na justiça comum, em que a declaração tem presunção de veracidade e é considerada válida”
A decisão é muito importante, pois representa uma vitória significativa, afastando mais um obstáculo que tentaram adotar para impedir o acesso do trabalhador e da trabalhadora à justiça especializada