A Justiça do Trabalho de São Roque proferiu sentença a favor dos trabalhadores da Gerdau Araçariguama referente à ação coletiva contra a empresa por não ter aplicado o reajuste salarial de 2015, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A ação foi ingressada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) em novembro de 2015 e a sentença saiu no último dia 14 de junho.
De acordo com advogado Márcio Mendes, do departamento jurídico do SMetal, na sentença o juiz rebate o argumento da Gerdau de que o Sindicato se recusou a negociar com a empresa. “O magistrado ressaltou que a tese não se sustenta e que não há prova de recusa sindical à negociação, até porque a CCT já estava assinada quando a empresa resolveu não acatá-la”, conta.
O reajuste salarial previsto no acordo entre o Sicetel (Grupo 8), sindicato patronal que representa empresas de trefilação e laminação de metais, e a Federação dos Metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo (FEM), foi de 9,88%.
“O juiz deferiu assim a aplicação do reajuste salarial nos percentuais previstos, retroativamente a setembro de 2015, data-base da categoria, com reflexos legais sobre férias e 1/3, 13º salário, etc. Determinou também a compensação do abono pago pela empresa com as diferenças salariais decorrentes do reajuste”, esclarece.
Na sentença consta ainda que a empresa não pode demitir nenhum trabalhador enquanto não pagar o percentual de reajuste salarial. “A esse respeito, a empresa conseguiu liminar no TRT da 15ª região (Campinas) para que seu recurso seja recebido com efeito suspensivo, que já foi rebatido pelo jurídico do SMetal”, informa Mendes.
“A discussão segue então em segunda instância e o efeito suspensivo faz com que não se possa executar de imediato a sentença até que a decisão definitiva seja proferida”, explica.
Para o presidente do SMetal, Ademilson Terto da Silva, a sentença que concede a aplicação do reajuste salarial é uma verdadeira vitória dos trabalhadores, que foram coagidos pela empresa a assinarem a proposta de substituir o reajuste por abono salarial. “A empresa por todo o país adotou a mesma postura de colocar o Sindicato de lado, desprestigiando a negociação coletiva, e de pressionar os trabalhadores para assinatura de acordo sem previsão de reajuste salarial”, conta.
De acordo com o advogado Marcio Mendes, na sentença o juiz fala de “conduta antissindical da empresa e da ausência de boa-fé negocial por parte dela”.
“Apesar da sentença ainda caber recurso, os metalúrgicos da Gerdau, representados pelo SMetal, partem para a discussão em segunda instância com uma decisão favorável e bem fundamentada a respeito do direito violado pela empresa”, conclui Mendes.
A Gerdau de Araçariguama produz aço e tem cerca de 400 trabalhadores.