Busca
Sorocaba

TJ ordena extinção imediata dos 158 comissionados

O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) terá de extinguir imediatamente 158 cargos e exonerar seus ocupantes, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) no dia 28 de outubro

Jornal Cruzeiro do Sul/Wilson Gonçalves Júnior
Foguinho/Imprensa SMetal

Os desembargadores do TJ entenderam que o governo Pannunzio recriou, com novos nomes, cargos que já tinham sido declarados inconstitucionais

O prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) terá de extinguir imediatamente 158 cargos e exonerar seus ocupantes, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). A determinação foi dada na quarta-feira passada, entretanto o acórdão com o cumprimento da decisão só foi registrado no sábado. Os desembargadores do TJ entenderam que o governo Pannunzio recriou, com novos nomes, cargos que já tinham sido declarados inconstitucionais no julgamento de outra Adin, na qual já existia a “definição expressa” de que os cargos com atribuições técnicas, burocráticas e operacionais devem sempre ser exercidos por servidores aprovados em concurso público. O relator do caso, o desembargador do TJ, Ferreira Rodrigues, determinou que o caso seja encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para providências que entender cabíveis, já que é de responsabilidade da chefia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) apurar eventuais crimes envolvendo prefeitos. Em nota, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos (SEJ) informou que vai recorrer da decisão, assim que for oficialmente intimada.

Terão de ser extintos imediatamente, de acordo com a decisão do TJ, os seguintes cargos: assistente de gabinete nível 1, assistente de gabinete nível 2, assessor de comunicação nível 1, assessor de comunicação nível 2, assessor de governo, assessor de secretário e secretária executiva. Atualmente, 135 desses cargos estão ocupados, com custo mensal de R$ 805,4 mil. Em maio deste ano, 154 destes cargos estavam ocupados, com custo mensal de R$ 901,1 mil.

Segundo o desembargador Ferreira Rodrigues, os cargos não correspondem a funções de direção, chefia e assessoramento superior e são destinados ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou técnicas, em que não se exige, “para seu adequado desempenho”, a relação de especial confiança.

O desembargador enfatizou, no acórdão, que os cargos já tinham sido declarados inconstitucionais pelo Tribunal e negou o pedido de novo prazo para cumprimento da decisão feito pela Prefeitura de Sorocaba, a chamada modulação dos efeitos. “De modo que os ocupantes desses cargos devem ser afastados imediatamente, não só por esse fundamento, mas também porque no julgamento anterior já havia sido fixado prazo razoável para reorganização da estrutura administrativa do município (com definição expressa de que as atribuições técnicas, burocráticas e operacionais devem sempre ser exercidas por servidores aprovados em concurso público)”, frisou o desembargador, que acatou a Adin e emitiu recomendação.

Na Adin anterior, o TJ tinha dado prazo de 120 dias para extinção dos cargos e realização de concurso público para ocupação dos postos. Entretanto, em vez de atender a decisão do Tribunal de 25 de fevereiro do ano passado, o governo optou por recriar os mesmos cargos, com a intenção de manter aliados políticos, com envio e aprovação do projeto de lei no Legislativo.

Prefeitura

A Prefeitura de Sorocaba ressaltou que esses cargos sempre existiram em Sorocaba e afirmou, com base em estudo feito pelo IBGE, que Sorocaba é a primeira cidade no Estado de São Paulo e a quinta no Brasil com menor número de cargos comissionados (172 no total) atuando no Poder Executivo, proporcionalmente à população da cidade.

MP promete fiscalizar o cumprimento da decisão judicial

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) promete fiscalizar de perto o cumprimento da decisão judicial que manteve a extinção de 158 dos 172 cargos comissionados dentro da Prefeitura de Sorocaba. A sentença saiu de uma votação unânime no Tribunal de Justiça (TJ) na última quarta-feira. Proponente da ação que deu início ao processo, o promotor Orlando Bastos Filho espera que o acórdão seja acatado pela municipalidade, tendo em vista que mesmo cabendo recurso na instância máxima do judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF), não há efeito suspensivo para a decisão do TJ até que o mérito da ação seja analisado em Brasília.

Bastos Filho reconhece que o número de ocupações políticas na Prefeitura de Sorocaba está abaixo dos padrões se comparado a muitas cidades brasileiras, porém, é enfático quanto à forma de preenchimento dessas funções, acreditando que ainda há “gordura a ser queimada”. “O MP não é contra a existência dos cargos de confiança, desde que eles sejam destinados a uma atividade política. O que combatemos é que cargos que deveriam ser técnicos, e portanto preenchidos por concurso público, sejam ocupados irregularmente por indicações”, pondera.

Ele lembra ainda que alguns países da Europa mantêm menos de 500 servidores indicados, enquanto no Brasil esse número chega a 600 mil. “Isso é uma chaga que assola o País. E um desprestígio aos servidores concursados.” O promotor cita episódios da exoneração de servidores indicados no Paço resultante da migração de apoio dos partidos aos quais eram filiados a chapas de oposição. “Isso mostra que essas pessoas não estavam lá por sua competência”, diz. Para ele, o uso indevido de cargos de indicação acontece em razão de uma “política de coalizão”.

Com a publicação da sentença, os cargos deixam de existir, de acordo com o promotor de Justiça. O representante do MP garante que irá acompanhar de perto o cumprimento da decisão. Caso ela não seja acatada, de acordo com Bastos Filho, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) poderá ser alvo de acusação de improbidade administrativa e, em casos extremos, ver o Estado nomear um interventor no município para garantir o cumprimento do acórdão.

tags
adin antônio carlos Comissionados Exonerar extinção Ferreira fiscalizar justiça pannunzio prefeitura PSDB Rodrigues Sorocaba tribunal
VEJA
TAMBÉM