Os trabalhadores NCSG Gestamp (antiga Scórpios) aprovaram, em assembleia virtual realizada entre quarta e quinta-feira, dias 14 e 15, acordo de suspensão do contrato de trabalho negociado pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal). A proposta aprovada garante salários e benefícios até junho e os metalúrgicos ficarão em casa, protegidos de uma possível contaminação pelo coronavírus.
O acordo também contempla estabilidade no emprego por 120 dias, sendo 60 dias de suspensão do contrato e mais 60 dias após o retorno ao trabalho.
Do total de 430 trabalhadores aptos, 356 (82,79%) votaram na assembleia. Desses, 344 (96,63%) foram favoráveis, 2 (0,56%) contrários e 10 (2,81%) abstenções.
O secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira, explica que a entidade garantiu aos trabalhadores um acordo melhor do que previa a Medida Provisória 936, de 2020, editada pelo governo Bolsonaro.
“Os valores conquistados pelo acordo do SMetal são maiores do que os trabalhadores receberiam se apenas a MP fosse utilizada. Assim, todos ficam em casa, garantindo a sua saúde e de seus familiares também. Essa é uma conquista do Sindicato e dos metalúrgicos da NCSG e reafirma nosso compromisso de lutar pelo melhor para nossa base”, assegura Silvio.
O presidente do Sindicato, Leandro Soares, enfatiza a importância da realização da assembleia virtual. “Qualquer acordo negociado pelo Sindicato só pode ser validado se houver a aprovação dos trabalhadores e, por isso, foi fundamental criar essa ferramenta, que garante a participação de todos nas decisões, reforçando sempre o caráter democrático e transparente do SMetal”.
Assembleia online
Para que os trabalhadores possam aprovar ou reprovar acordos coletivos negociados pelo Sindicato neste período de isolamento social, em parceria com a Pandora Soluções, o SMetal criou uma ferramenta de assembleia online, com acesso exclusivo dos trabalhadores e trabalhadoras de determinada empresa.
A ferramenta de votação online faz uso de conexão segura e criptografada. Ela foi criada para garantir que a empresa nem o Sindicato tenham acesso à escolha do trabalhador, apenas a quantidade de votos favoráveis ou não ao acordo.