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Feriados e pontos facultativos

Sorocaba poderá ter seis datas prolongadas neste ano

Quatro feriados garantem a emenda do descanso; outras duas ocasiões são pontos facultativos e dependem de negociação entre empresas e trabalhadores

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O 15 de agosto, dia do aniversário de Sorocaba, cai numa quinta-feira, podendo prolongar quatro dias de descanso: feriado municipal.

Diferente de 2023, este ano não terá tantos feriados prolongados. No começo de 2024, o Carnaval será a primeira oportunidade de emendar o descanso, considerando que a data é um ponto facultativo. A festa será comemorada em 12 e 13 de fevereiro, uma segunda e terça-feira. [confira o calendário completo abaixo]

Em maio, será a vez do Corpus Christi que cai numa quinta-feira, dia 30. Já no segundo semestre, os sorocabanos terão feriadão prolongado em duas oportunidades. A primeira será em 9 de julho (terça-feira), data em que se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932 e é um feriado estadual.

Depois, em 15 de agosto, o aniversário de Sorocaba cai numa quinta-feira, podendo prolongar quatro dias de descanso neste feriado municipal.

Os feriados seguintes – 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro – vão cair em um sábado.

Em novembro, ainda, o feriado nacional da Proclamação da República (dia 15) será numa sexta-feira, garantindo três dias seguidos de descanso. Já 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, que a partir de 2024 se torna feriado nacional, cai em uma quarta-feira.

Por fim, o Natal também será comemorado no meio da semana neste ano.

Diferença entre feriado e ponto facultativo
No caso do feriado, a legislação brasileira determina que as empresas concedam folga aos trabalhadores. Esse período de descanso não pode ser descontado da remuneração.

Caso a empresa mantenha as atividades normalmente nos feriados estabelecidos pelas leis – nacional, estadual ou municipal – o trabalhador tem direito de receber um adicional de 100% de horas extras ou compensar o dia. Isso varia para cada caso e pode ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

No caso do ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se concede ou não a folga para os trabalhadores. Caso as atividades da empresa sejam mantidas, não há direito a horas extras ou compensação do dia. Vale lembrar que, também nessa situação, pode haver convenção ou acordo coletivo de trabalho entre trabalhadores e empresas.

Confira os feriados deste ano
• 1º de janeiro
Segunda-feira – Confraternização Universal (feriado nacional)

• 29 de março
Sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional)

• 21 de abril
Domingo – Tiradentes (feriado nacional)

• 1º de maio
Quarta-feira – Dia do Trabalhador (feriado nacional)

• 9 de julho
Terça-feira – Revolução Constitucionalista de 1932 (feriado estadual)

• 15 de agosto
Quinta-feira – Aniversário de Sorocaba (municipal)

• 7 de setembro
Sábado – Independência do Brasil (feriado nacional)

• 12 de outubro
Sábado – Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (feriado nacional)

• 2 de novembro
Sábado – Finados (feriado nacional)

• 15 de novembro
Sexta-feira – Proclamação da República (feriado nacional)

• 20 de novembro
Quarta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)

• 25 de dezembro
Quarta-feira – Natal

Confira os pontos facultativos deste ano
• 12 de fevereiro
Segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo)

• 13 de fevereiro
Terça-feira – Carnaval (ponto facultativo)

• 14 de fevereiro
Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

• 30 de maio
Quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo)

• 31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;

• 28 de outubro
Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)

• 24 de dezembro
Terça-feira – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h)

• 31 de dezembro
Terça-feira – Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h)

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