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Editorial

Somente a Convenção protege o trabalhador

Editorial da Folha aborda a importância da Convenção Coletiva dos metalúrgicos e sua relação com a CLT, atacada pela reforma trabalhista. Falta menos de 40 dias para a data-base da categoria

Imprensa SMetal
Arte: Cássio Freire

Faltando menos de 40 dias para a data-base dos metalúrgicos, 1º de setembro, é fundamental lembrar a importância da Convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos (CCT) da CUT.

Para evitar o retrocesso, a Federação dos Metalúrgicos da CUT (FEM) e os sindicatos filiados, como o SMetal, defendem sempre em Convenção Coletiva e/ou Acordo Coletivo uma negociação que vise a melhoria da condição social.

Mesmo quando as cláusulas previstas nas convenções ou acordos coletivos tratam de direitos previstos em Lei, elas são melhoradas através da negociação coletiva, não apenas para trazer mais segurança para o trabalhador, como também para ampliar direitos.

A Convenção Coletiva de Trabalho encontra fundamento jurídico na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tão atacada com a nefasta Reforma Trabalhista, recentemente sancionada pelo governo Temer. Ela não é dada pelo empregador, ela é conquistada pela categoria por meio de um processo negocial árduo, difícil, pois o “patrão” nunca quer dar nada, quem dirá o que não está obrigado por Lei.

Na categoria metalúrgica, representada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, as Convenções Coletivas de todos os grupos trazem várias Cláusulas de garantia de emprego para o trabalhador metalúrgico, ou seja, estabilidades não previstas em Lei.

Entre elas, está a “estabilidade” para o trabalhador metalúrgico que sofreu acidente do trabalho ou adquiriu doença ocupacional, uma das mais importantes garantias conquistadas por essa categoria. E é claro que o empregador quer extirpá-la dos direitos convencionados, pois prevê estabilidade de emprego até a aposentadoria.

Essa cláusula é muito mais benéfica que a prevista no artigo 118, da Lei 8.213/90, que prevê estabilidade de apenas um ano para trabalhadores acidentados ou com doença ocupacional.

Muitos Sindicatos não conseguiram manter essa Cláusula. Contudo, os Sindicatos filiados à FEM/CUT, com muita luta conseguiram preservá-la.

Na hipótese de não assinatura da CCT na Campanha Salarial deste ano, essa e outras cláusulas poderão deixar de existir. A reforma trabalhista, que deve entrar em vigor no mês de novembro, retira a ultratividade da lei, encerrando a validade da Convenção Coletiva assim que acabar o seu prazo. Atualmente, quando se encerra o prazo de um acordo coletivo, ele permanece válido até a assinatura de um novo.

Nossa Convenção Coletiva ainda garante estabilidade de emprego à trabalhadora gestante e a possibilidade de seis meses (180 dias) para a licença maternidade; entre tantas outras garantias!

Por isso, nesta Campanha Salarial precisamos mais ainda de união e mobilização! Vamos lutar pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho, a maior e mais forte arma para a manutenção dos direitos conquistados a duras penas por trabalhadores e trabalhadoras da categoria metalúrgica.

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