A partir desta terça-feira, dia 1º, até o dia 31 de outubro, sócios do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região podem se cadastrar na ação judicial movida pela entidade que pede a reposição das perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999 até agora. O cadastramento deve ser feito pessoalmente pelo sócio do Sindicato nas sedes de Sorocaba, Iperó, Araçariguama e Piedade.
Em Sorocaba, no entanto, o metalúrgico interessado deve marcar a data e horário do atendimento por meio do site www.smetal.org.br/fgts. Para realizar o agendamento é necessário digitar nome completo e número do CPF. O interessado também pode acessar a mesma área clicando no link “Processo FGTS”, na página inicial do site (www.smetal.org.br), localizada na sessão “Canais” (coluna direita do site).
A ação é gratuita e exclusiva para sócios do Sindicato. A única taxa desembolsada pelos associados será de R$ 10, a ser paga na sede no ato do atendimento, para cobrir gastos da entidade com uma estrutura especial para atender aos interessados.
Os horários de funcionamento das sedes do Sindicato e das agências da Caixa, para a requisição de extrato analítico do FGTS, também estão disponíveis no site www.smetal.org.br/fgts.
Mas o sócio não deve se esquecer que, no caso da sede de Sorocaba, será necessário marcar o atendimento com antecedência, pelo site ou por telefone. A medida foi tomada para garantir qualidade e agilidade no atendimento.
Em todas as sedes do Sindicato, os documentos necessários para ingressar com o processo são os mesmos:
• Extrato do FGTS do período das perdas, entre 1999 e 2012 (fornecido pela Caixa Econômica Federal);
• Documento com foto (RG ou carteira de habilitação)
• Cartão do PIS ou Cartão do Cidadão (para comprovação do número do PIS);
• Cartão ou carteirinha de sócio do Sindicato dos Metalúrgicos;
• Comprovante atual de residência (preferencialmente em nome do interessado no processo e referente ao mês de setembro de 2013).
Sobre as perdas
As perdas no FGTS aconteceram devido à defasagem da Taxa Referencial (TR) em relação à inflação desde os anos 90 (leia nesta página). A ação será movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração das contas do Fundo.
O reajuste necessário na conta do FGTS, para repor as perdas, pode chegar a 88,30%, no caso de o trabalhador ter uma conta ativa no Fundo desde 1999. Caso a conta seja mais recente, as perdas são proporcionais ao período de atividade da conta. Clique aqui para saber mais detalhes.
Ação coletiva
O processo será movido pelo setor jurídico do Sindicato e terá caráter de ação judicial coletiva em benefício dos associados da entidade. A previsão é ingressar com o processo na Justiça Federal em novembro, já com todos os nomes e documentos dos interessados.
Mais informações sobre o processo coletivo movido pelo Sindicato podem ser conferidas no link “Processo FGTS” (conforme foto), na página inicial do site www.smetal.org.br.