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SMetal garante reintegração de metalúrgico na Votorantim Metais

Por meio de ação judicial promovida pelo departamento Jurídico do SMetal, o metalúrgico Thiago de Souza Lima, 29, foi reintegrado na manhã desta sexta, dia 20, à empresa Votorantim Metais, em Sorocaba

Imprensa SMetal
Vagner Santos / Imprensa SMetal

Por meio de ação judicial promovida pelo departamento jurídico do SMetal, o metalúrgico Thiago de Souza Lima, 29, foi reintegrado na manhã desta sexta-feira, dia 20,na empresa Votorantim Metais, em Sorocaba.

Thiago trabalhou como soldador na empresa sete anos. Ele fazia parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Por lei ele ainda contava com estabilidade no emprego até fevereiro deste ano. Mas no dia 10 de janeiro ele foi demitido.

A ação do jurídico do SMetal, no entanto, garantiu o cumprimento da lei e o retorno de Souza ao seu posto de trabalho.

“Eu nunca tive uma advertência, falta sem justificativa ou coisa do tipo, inclusive eu ia me candidatar novamente à Cipa, mas me mandaram embora um dia antes de eu fazer minha inscrição”, explica.

De acordo com a advogada do SMetal, Érika Mendes, a Lei assegura a estabilidade até um ano após o término do mandato como cipeiro.

“O funcionário ainda tinha a estabilidade pós-mandado, que terminaria somente em fevereiro, sendo assim, nós fizemos o requerimento para a reintegração do mesmo para que ele possa, não apenas ser funcionário, mas também se inscrever e concorrer à eleição da Cipa este ano”, afirma Érika.

A advogada ainda ressalta que a reintegração do metalúrgico foi possível por meio do artigo 164 e 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também o artigo 10, inciso segundo das disposições constitucionais transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

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