O Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicou quinta-feira, dia 15, um estudo intitulado “Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária”. A nota técnica revela, por meio de dados da Receita Federal consolidados entre 2007 e 2013, que o Brasil possui um dos sistemas tributários mais injustos do mundo, no qual pobres pagam mais do que ricos. “Os dados são fartos para revelar uma casta de privilegiados no país, com elevados rendimentos e riquezas que não são tributados adequadamente”, afirma o estudo.
Assinada pelo pesquisador Evilásio Salvador, a nota técnica ressalta a importância da transparência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Afirma, entretanto, que “informações precisam ser ampliadas e aperfeiçoadas, devendo incluir, por exemplo, faixas de rendimentos por gênero, raça e por idade, permitindo uma análise mais ampla da desigualdade no país”.
Mesmo com as limitações citadas, a pesquisa conseguiu levantar um panorama geral sobre gênero e raça. “Há indícios de que, para além do fato de que a regressividade dos tributos atinja mais fortemente as mulheres e os negros, o principal imposto direto do país, o Imposto de Renda, também não modifica a desigualdade de gênero e raça pela via tributária”, aponta, sobre a necessidade de possíveis ajustes para promover justiça fiscal.
A maior desigualdade está concentrada na ausência efetiva de tributação sobre patrimônio. “É escandalosa a concentração de riqueza do Brasil. Os dados revelam a gravidade da questão a ser enfrentada, pois do montante de R$ 5,8 trilhões de patrimônio informado ao Fisco, em 2013, 41,56% eram de propriedade de apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 salários mínimos.”
Um patrimônio que corresponde a 45% do PIB brasileiro está nas mãos de apenas 0,36% da população.
Para converter o cenário de desigualdade, o estudo indica a criação de medidas, como a criação de um imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição de 1988 e não regulamentado até hoje. Também existem propostas para reformas tributárias, conforme trecho abaixo. O estudo completo pode ser baixado por meio deste link.
Confira trecho do estudo
Os dados divulgados pela Receita Federal confirmam a injustic¸a no sistema tributa´rio brasileiro, conforme o Inesc havia alertado. Um dos mais graves e´ o fato de que a tributac¸a~o sobre a renda no Brasil na~o alcanc¸a todos os rendimentos tributa´veis de pessoas fi´sicas. A legislac¸a~o atual na~o submete a’ tabela progressiva do IR os rendimentos de capital e de outras rendas da economia, que sa~o tributados com ali´quotas inferiores a’ do Imposto de Renda incidente sobre a renda do trabalho. Em destaque, a na~o existe^ncia do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos, ale´m do instituto legal (mas exce^ntrico) dos “juros sobre capital pro´prio”, o que permite uma reduc¸a~o da base tributa´ria do IR e da CSLL. Esses rendimentos sa~o tributados a 15% de forma exclusiva, na~o necessitando o beneficia´rio de fazer qualquer ajuste na Declarac¸a~o Anual do IR.
Essas modificac¸o~es beneficiam e privilegiam os mais ricos no Brasil, pois os 71.440 declarantes hiper-ricos, que tinham renda acima de 160 SM, em 2013, praticamente na~o possui´am rendimentos tributa´veis, pois 65,80% de sua renda tinha origem em rendimentos isentos e na~o tributa´veis.
Outro agravante e´ a perda da progressividade do IR, pois – a partir da faixa de rendimentos de 40 a 80 sala´rios mi´nimos – o imposto comec¸a a perder a sua progressividade. De forma que os contribuintes com rendimentos acima de 40 sala´rios mi´nimos passam a pagar proporcionalmente menos IR do que os contribuintes das faixas salariais inferiores.
Com isso, as propostas para a reforma tributa´ria que o Inesc ja´ apresentou na agenda pu´blica brasileira esta~o na ordem do dia. Neste sentido, e´ necessa´rio revogar algumas das alterac¸o~es realizadas na legislac¸a~o tributa´ria infraconstitucional apo´s 1996, que sepultaram a isonomia tributa´ria no Brasil, com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Dentre essas mudanc¸as destacam-se: 1) o fim da possibilidade de remunerar com juros o capital pro´prio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; e 2) o fim da isenc¸a~o de IR a’ distribuic¸a~o dos lucros e dividendos na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicac¸o~es financeiras de investidores estrangeiros no Brasil.