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Imposto de Renda

Serviço de preenchimento de IR no SMetal começa na segunda

Na segunda-feira, 19, o SMetal começa a oferecer o serviço de preenchimento do Imposto de Renda, na sede de Sorocaba. Atendimento é das 9h às 19h; o valor é R$ 25 para sócios e R$ 70 para a comunidade

Imprensa SMetal
Arte: Cassio Freite

Na próxima segunda-feira, dia 19, o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) começa a oferecer o serviço de preenchimento de declaração do Imposto de Renda (IRPF 2018) na sede da entidade. O atendimento será das 9h às 19h e encerra no dia 27 de abril.

O serviço é aberto para toda a comunidade, mas associados e dependentes do SMetal têm desconto e pagam R$ 25. Para não associados, o atendimento custa R$ 70.

É obrigada a declarar a pessoa que, em 2017, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70. Deve declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

As pessoas interessadas em utilizar o serviço devem ficar atentos aos documentos necessários para o preenchimento e envio do IR (confira abaixo). Não há necessidade de cópia dos documentos, apenas apresentação.

O prazo para entrega da declaração à Receita Federal teve início no dia 1º de março e vai até 30 de abril; no Sindicato o serviço vai até dia 27. A sede do SMetal fica na Rua Julio Hanser, 140, próximo à Rodoviária.

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Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança está na declaração de bens, que deverão ser incluídos informações complementares, como números e registros, localização e número do Renavam.

O que você não pode esquecer de levar:

• Documentos pessoais do declarante: Título de eleitor; RG; CPF; comprovante de endereço com CEP; Última declaração de IR entregue (completa).

• Dependentes: Nome completo; Data de nascimento; CPF (para crianças completaram 8 anos até dia 31/12/2017); informe de rendimentos (caso tenho tido renda em 2017).

• Informes de rendimentos: Comprovantes de salários ou pró-labore; aposentadoria, pensão ou auxílio doença do INSS; Investimentos (aplicações financeiras tributáveis); aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis; informe de rendimento do banco de 2017.

• Bens e direitos: Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis (nº do carnê do IPTU, data da assinatura do contrato e da quitação da escritura), veículos (Renavam) e outras posses; extrato de conta bancária (conta corrente, poupança, empréstimos).

• Comprovantes de despesas: Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde.

• Conta bancária: Dados da conta bancária do declarante para fins de restituição ou débito, se houver.

• Outros: CPF do cônjuge; comprovantes de dívidas contraídas ou pagas em 2017; informe de pensão alimentícia; comprovantes de doações ou herança recebida; apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações.

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