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FIM DA MP

Sem medida provisória, Reforma Trabalhista está mais cruel

No caso do SMetal, 96% da base tem Convenção e acordos coletivos, com cláusula de salvaguarda, para evitar que haja aplicação da reforma trabalhista sem negociação com o sindicato

Imprensa SMetal
Antonio Cruz/Agência Brasil
Há um ano, dia 26 de abril, deputados da oposição manifestaram repúdio à Reforma durante a votação do projeto. Mas a base aliada passou por cima da reivindicação do povo e aprovou o fim da CLT

Há um ano, dia 26 de abril, deputados da oposição manifestaram repúdio à Reforma durante a votação do projeto. Mas a base aliada passou por cima da reivindicação do povo e aprovou o fim da CLT

Desde terça-feira, 24, não está mais em vigor a Medida Provisória (MP) 808, que alterava itens da Lei 13.467, da reforma trabalhista, por absoluto desinteresse da Câmara dos Deputados e nenhum empenho do governo golpista.

Sem a MP, há possibilidades de grávidas e lactantes trabalharem em locais insalubres e as demissões em massa estão permitidas para que trabalhadores sejam contratados como pessoas jurídicas. Além disso, a jornada extenuante de 12×36 pode ser feita apenas por um acordo individual, entre outros pontos que a queda da MP fez retornar.

“Isso significa uma verdadeira afronta à classe trabalhadora e às lutas sindicais. Nossa base do SMetal tem garantida a Convenção Coletiva e acordos com cláusula de salvaguarda para tentar impedir o retrocesso dessa lei, mas e os demais?”, questiona o secretário de organização do sindicato, Izídio de Brito.

Na visão de especialistas, como juízes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, com o fim da validade e a não renovação da MP, há insegurança jurídica e é visto como descaso com a Constituição Federal.

Convenção Coletiva

No caso do SMetal, 96% da base tem Convenção e acordos coletivos, com cláusula de salvaguarda, para evitar que haja aplicação da reforma trabalhista sem negociação com o sindicato.

“Disponibilizamos no portal do SMetal todos os acordos e convenções para que os trabalhadores leiam sobre seus direitos, assinados pelas empresas. Se a empresa não estiver cumprindo algum item deve ser denunciada ao SMetal”, alerta o secretário-geral do SMeta, Silvio Ferreira.

Para denunciar, o trabalhador pode ir até uma das sedes do SMetal, procurar um representante do Sindicato na empresa ou utilizar o campo ‘Denuncie’, no Portal SMetal. Acesse aqui.

Saiba como era e como ficou:

• Insalubridade

Pela MP, gestantes não poderiam trabalhar nesses lugares, a não ser que liberadas por um atestado médico. Agora podem, em áreas de insalubridade mínima ou média, e precisam do atestado para serem afastadas.

• Intermitente

No caso do trabalho intermitente, a medida previa uma “quarentena” de 18 meses para que uma empresa não demitisse um funcionário e o recontratasse em seguida, nessa nova modalidade. Agora, o empregador pode adotar essa prática, se quiser.

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