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Salário-maternidade é direito de quem contribui com o INSS

A entidade emitiu alerta denunciando que sites e redes sociais que oferecem facilidades para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança

Gabriela Guedes/Imprensa SMetal
Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

O INSS destaca que não utiliza intermediários para a concessão do benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

Tema de polêmica na última semana, o salário-maternidade é um benefício concedido para as grávidas e mães que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por mais de dez meses.

A entidade emitiu alerta denunciando que sites e redes sociais que oferecem facilidades para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. 

O INSS destaca que não utiliza intermediários para a concessão do benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. 

A advogada Márcia Jeunon, do Departamento Jurídico do SMetal,  explica que todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento, pelo número 135. Os associados ao SMetal também podem procurar o departamento jurídico do Sindicato para tirar dúvidas e receber orientações de como pedir o benefício diretamente ao INSS.

“Você que tem interesse, você que já amamentou, que perdeu um neném, está adotando alguém, você mesma pode entrar em contato com o INSS para solicitar o benefício”, ressalta a advogada.

Saiba mais: Salário-maternidade respalda casos de gravidez, adoção e aborto.

Quem pode acessar o salário-maternidade

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de dez contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como pedir o benefício

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão“Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo: 

Empregada: A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos seis últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

Empregada Doméstica: A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Empregada com Jornada Parcial: A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.

Empregada Intermitente: A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.

Contribuinte Individual, Facultativa, Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e Seguradas em Período de Graça: A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Segurada Especial: A renda mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.

Trabalhadora Avulsa: A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

*Com informações do INSS

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