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Saiba como ficou a Convenção Coletiva dos Metalúrgicos

Trabalhadores do G2, G3, Sindicel, Sindratar e Fundição têm garantida CCT por dois anos (2018 a 2020); já no G8.2 e G8.3, a Convenção tem vigência de um ano

Imprensa SMetal
Divulgação
A íntegra de todas as Convenções Coletivas de Trabalho já estão disponíveis no Portal SMetal

A íntegra de todas as Convenções Coletivas de Trabalho já estão disponíveis no Portal SMetal

Além da questão econômica, a Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM) também tem defendido, incessantemente, a manutenção dos direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho nas mesas de negociações com as bancadas patronais.

De acordo com o secretário-geral da FEM e dirigente do SMetal Sorocaba, Adilson Faustino (Carpinha), com a implementação da Reforma Trabalhista e sob o risco de não haver a renovação da CCT, as negociações iniciaram mais cedo este ano, no mês de março. “Com o fim da ultratividade e a enorme truculência patronal em pleno uso da nova legislação, nos obrigou a fazer algumas mudanças e atualizações nas Convenções Coletivas”, explica.

E destaca: “também conseguimos inserir cláusulas importantes ao trabalhador, como a possibidade de homologação nos Sindicatos e a proibição da mulher gestante trabalhar em local insalubre”.

A íntegra de todas as Convenções Coletivas já estão disponíveis no Portal SMetal. Acesse em
www.smetal.org.br/convencao-coletiva

Confira algumas cláusulas sociais que foram inseridas ou alteradas:

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AGRUPAMENTO DOS TEMAS: Ao ler a Convenção Coletiva, o trabalhador vai perceber que as cláusulas sociais foram agrupadas por temas e atualizadas em face da legislação. Exemplos de temas agrupados: garantias inerentes a salários; garantias inerentes a jovens; garantidas inerentes a segurança de trabalho; entre outras.

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DOENÇA PROFISSIONAL: Os novos trabalhadores contratados a partir de 1º de setembro de 2018 e os antigos que adquirirem doença profissional ou ocupacional após mesma data, terão garantia de emprego por um período de 48 meses, contados a partir do retorno do afastamento médico. A caracterização da doença, para esses trabalhadores, será possível após 18 meses de trabalho. Já o trabalhador que tem contrato de trabalho anterior a 1º de setembro de 2018, e que atualmente não possui doença profissional ou ocupacional comprovada, mas que, a qualquer momento, por procedimento administrativo do INSS ou decisão judicial, venha a comprovar que adquiriu a doença em período anterior a 1º de setembro de 2018, continuará com a garantia de emprego até adquirir o direito à aposentadoria. Metalúrgicos vítimas de acidente de trabalho e que comprovadamente já possuem doença profissional ou ocupacional mantêm o direito à estabilidade até a aposentadoria.

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HOMOLOGAÇÃO: Cláusula garante o direito do metalúrgico em fazer sua homologação das verbas rescisórias no Sindicato, se manifestada a sua vontade por escrito, mesmo com Reforma liberando a homologação na própria empresa. O serviço ajuda a evitar erros em rescisões.

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JORNADA INTERMITENTE: Embora a Reforma tenha criado uma série de contratos precários, independente de negociação, a FEM-CUT conquistou uma cláusula que obriga as empresas a discutirem previamente com os Sindicatos profissionais sobre a contratação de trabalhadores com contrato de trabalho em jornada intermitente.

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GESTANTE EM LOCAL INSALUBRE: Também em contraponto à Reforma Trabalhista, foi garantido com a Convenção Coletiva que mulher gestante ou lactante não trabalhará em local comprovadamente insalubre.

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SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL: É obrigatório que as empresas da base da FEM-CUT possuam seguro de vida e auxílio funeral sobre as suas expensas para todos os empregados.

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