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Sistema eleitoral

Reforma Política. Pra quê? E por quê?

É preciso mudar o cenário político, a representação do poder. Os movimentos sociais e sindicais exigem agora a convocação de um Plebiscito oficial para a reforma política. Saiba o que está em debate

Imprensa SMetal

O que está em debate?
Fim da reeleição no Executivo / coincidência das eleições / fim
do voto obrigatório, além de:

Voto proporcional. É o sistema utilizado atualmente no Brasil. Cada Estado (ou distrito eleitoral) elege um determinado número de representantes de acordo com sua população. Por exemplo, um partido que tenha recebido 15% dos votos teria direito a cerca de 15% das cadeiras.
Nesse sistema, o partido apresenta uma lista de candidatos para as eleições e, a distribuição das cadeiras parlamentares é feita de acordo com os votos dados em cada lista. Há, no entanto, diversos métodos para distribuir as cadeiras entre os partidos, envolvendo cláusulas de barreiras e coligações partidárias.

Lista aberta – Uma das críticas ao sistema atual é que o eleitor quando vota em um candidato pode contribuir para eleger outros que pertençam ao mesmo partido (ou coligação). Isso ocorre porque, no sistema proporcional de lista aberta, o voto não é contabilizado apenas para o candidato, mas também para seu partido ou coligação. E é o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.

Lista fechada – Há proposta para a manutenção do sistema proporcional, desde que a lista aberta seja substituída pela lista fechada. No sistema de lista fechada, o eleitor vota no partido, que define uma relação de candidatos em ordem de prioridade.

Voto distrital puro para a Câmara dos Deputados. Nesse tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o candidato mais votado é eleito.

Voto distrital misto para a Câmara dos Deputados. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado.

Coligações partidárias. Há proposta para o fim das coligações para eleições proporcionais (de vereadores e deputados), que são permitidas atualmente. As disputas para cargos majoritários (governadores, prefeito, presidente e senadores) poderiam seguir a mesma linha ou permanecer como é hoje. O tema influencia o tempo de rádio e televisão destinado ao partido.

Avançar nas conquistas populares

Uma profunda mudança do sistema político poderá corrigir as distorções que, no final dos anos 1980, foram decisivas para conter as forças populares na luta contra a ditadura e refrear as mudanças.
Nos anos 1990, o avanço neoliberal apoiado pela mídia, provocou um refluxo dos movimentos sociais que nos colocou na defensiva. Nos últimos dez anos, as políticas redistributivas e sociais, conquistadas por meio das lutas, recuperaram, relativamente, a capacidade de articulação dos setores populares e abriram nova conjuntura. Agora, mais uma vez e sob novo impulso, nos defrontamos com a necessidade de realizar reformas para avançar nas conquistas populares.


Financiamento de campanha

Atualmente, o financiamento de campanha é com fundo partidário e com doações privadas.
É fácil constatar a cada eleição o poder econômico que envolve as campanhas. Muitas vezes, candidatos eleitos têm um gasto de campanha muito maior que os não eleitos.
Outra questão é que o dinheiro usado, na sua maior parte, é de origem de empresas privadas com interesses em obter vantagens nas decisões políticas.
• Como ele deve ser? exclusivamente público, misto, com mais recursos públicos?

Cláusula de barreira

É uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. Esse dispositivo, que foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, não chegou a ser aplicado por ter sido declarado inconstitucional. A regra exigia de um partido um número mínimo de 5% do total de votos para a Câmara dos Deputados, a fim de que o partido tivesse funcionamento parlamentar em qualquer Casa Legislativa em âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Um partido que não alcançasse esse percentual também não poderia ter direito a indicação de titulares para as comissões

Voto facultativo

Hoje, o voto é obrigatório, mas há proposta para que se torne facultativo.

Fidelidade partidária

Discute-se a criação de uma ‘janela’ para que o político possa deixar o partido depois de eleito sem sofrer punições. Uma possibilidade é a autorização para a troca de legenda nos seis meses que antecedem cada eleição. Em 2007, o STF entendeu que o mandato pertence ao partido e ele pode requisitar o mandato de quem o troca.

Constituinte Exclusiva e Soberana

A proposta de uma Constituinte para fazer a mudança do sistema político deve ser, em primeiro lugar, Exclusiva, ou seja, com representantes eleitos exclusivamente para a Constituinte.
Dois grandes eixos devem ser considerados: o primeiro é o aperfeiçoamento da democracia representativa, com a reforma do sistema eleitoral; e o segundo dá conta do fortalecimento da democracia direta e participativa, com controle social.

Suplência de senador

Existe uma proposta que reduz de dois para um o número de suplentes de senador.
Além disso, de acordo com a proposta de mudança, a convocação do suplente passa a ter caráter temporário. Quando ocorrer o afastamento definitivo do titular, seu suplente exercerá o cargo somente até a posse de novo senador, a ser eleito em novo pleito pela população.

Candidatura avulsa

A candidatura avulsa de candidatos permite que pessoas não filiadas a partidos políticos disputem uma vaga eletiva, só pode funcionar bem com o sistema distrital (que existiu no Brasil até 1946). Hoje, para concorrer às eleições o candidato precisa estar filiado a um partido há pelo menos um ano. Há ainda propostas para alterações nos prazos.

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