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Reclamantes da Retífica Remonsa têm crédito trabalhista liberado

Os créditos trabalhistas liberados em dezembro de 2012. A maioria dos ex-funcionários da retífica que manteve dados atualizados no departamento jurídico do Sindicato já recebeu seus direitos

Depto. Jurídico SMetal

Os trabalhadores habilitados na falência da Retífica Nossa Senhora Aparecida – Remonsa, e representados pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região, tiveram créditos trabalhistas liberados em dezembro de 2012. A maioria dos trabalhadores que manteve dados atualizados junto ao departamento jurídico do Sindicato já teve os pagamentos realizados.

A empresa encerrou suas atividades em 2001 e o departamento jurídico entrou com uma medida cautelar para assegurar os maquinários e imóveis da empresa, a fim de que estes garantissem os créditos trabalhistas. Nas ações trabalhistas foram requeridos pagamentos de verbas rescisórias, FGTS não depositado, férias, salários em atraso, entre outros direitos.

Em agosto de 2003, o Juiz da 3ª Vara Cível de Sorocaba decretou a falência da empresa. Todos os ex-funcionários representados pelo departamento jurídico do Sindicato foram habilitados na falência e passaram a aguardar sua solução para recebimento dos créditos trabalhistas.

Após dois anos, em agosto de 2005, o maquinário e os veículos da empresa foram arrematados por R$ 320.000,00, esse valor foi depositado no processo de falência. Em dezembro de 2006 o imóvel-sede da empresa, localizado na Vila Hortência, em Sorocaba, foi arrematado em leilão por R$ 700.00,00. Apesar de a empresa falida recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo requerendo a nulidade da arrematação, a validade foi mantida. Em outubro de 2007 um imóvel de propriedade da empresa, localizado no bairro Além Ponte, em Sorocaba, foi vendido através de leilão judicial por R$ 100.00,00, e o valor também foi depositado no processo de falência.

Em dezembro de 2012 foram liberados os créditos trabalhistas da maioria dos trabalhadores representados pelo Sindicato. Os que ainda não tiveram valores liberados aguardam o julgamento da habilitação de crédito pelo Juiz da 3ª Vara Cível e posterior expedição da guia para levantamento dos valores.

O valor liberado a cada trabalhador foi o habilitado, sendo que em havendo saldo positivo no processo de falência serão pagos futuramente juros e correção monetária.

Mais informações: (15) 3334-5401, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

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jurídico justiça processo remonsa
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