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Eleições gerais

Quem não cadastrou a biometria pode votar no dia 2 de outubro

Cadastramento da biometria nos cartórios eleitorais foi suspensa por causa da pandemia, mas quem não se cadastrou pode votar com o título de eleitor impresso ou digital ou documento de identidade

Portal CUT
Antonio Augusto/Ascom/TSE
De acordo com o TSE esse sistema, em conjunto com a votação eletrônica, visa proporcionar mais segurança às eleições

De acordo com o TSE esse sistema, em conjunto com a votação eletrônica, visa proporcionar mais segurança às eleições

Um dos assuntos que têm gerado muitas dúvidas em milhões de brasileiros e brasileiras sobre as eleições deste é ano é a biometria, sistema de identificação do eleitor por meio da digital (o dedo), que entrou em processo de implementação no Brasil desde 2008, quando foi testado pela primeira vez.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esse sistema, em conjunto com a votação eletrônica, visa proporcionar mais segurança às eleições.

A partir de 2008, gradativamente, os tribunais regionais começaram a cadastrar os eleitores. Em 2018 já eram mais de 85 milhões em todo o Brasil. O processo então, já era obrigatório e a expectativa era de, até 2026, 100% do eleitorado já esteja cadastrado, apto a se identificar por este meio, na hora do voto.

E aí vem a dúvida principal. “Sou obrigado a fazer a biometria para votar no dia 2 de outubro?”

A resposta é não.

Isso porque, com a pandemia os cartórios eleitorais suspenderam o cadastramento de novas biometrias até que a situação de emergência sanitária se regularize. Desta forma, o voto em 2 de outubro continua sendo por meio dos procedimentos normais, ou seja, com apresentação o título de eleitor impresso ou pelo digital para quem baixou o E-título, aplicativo do documento para celulares.

O voto pode ainda ser realizado sem o título, desde que o eleitor saiba onde é sua zona eleitoral e apresente um documento com foto, de preferência o RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No local de votação terá uma lista com o nome e os demais dados do eleitor.

Suspensão temporária do cadastramento

O TSE, por meio de seu portal, informa que tem procurado aumentar o número de registros biométricos por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como Denatran, Polícia Federal, entre outros.

É a partir desses acordos que a Justiça Eleitoral consegue acrescentar a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, de modo a evitar o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais, além de reduzir custos e tentar cumprir com o objetivo de colher a biometria de 100% do eleitorado até as eleições de 2026.

Clique aqui para consultar se seu nome já faz parte do cadastro.

Biometria

Alerta: Antes das informações a seguir é importante lembrar que o processo está suspenso temporariamente, portanto não há motivo para preocupação imediata com a biometria.

Como é o cadastro?

A Justiça eleitoral coleta e inclui a impressão digital do eleitor, assinatura e foto a serem usados na votação. Para se cadastrar, basta ir a um cartório eleitoral com documentos. Todo o processo é gratuito

Onde fazer?

Nos cartórios eleitorais da cidade onde o eleitor vota. Não é possível realizar a biometria em outros municípios. Se estiver fora do país é necessário ir ao consulado do Brasil no país em que residir para fazer a transferência do título para a Zona Eleitoral do Exterior

Importante: Há cartórios que só atentem com agendamento.

Quais documento preciso levar?

Documento oficial brasileiro de identificação com foto;
Comprovante de residência recente, emitido há menos de 3 meses;
Título de eleitor (se o tiver),
Para homens entre 18 e 45 anos que solicitarem pela primeira vez título de eleitor é necessário levar também um documento que comprove a quitação junto à Justiça Militar.

Os documentos oficiais com foto podem ser RG, Carteira de Trabalho (exceto a carteira de trabalho digital), reservista, passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação.

Importante: Se o caso for solicitação do título de eleitor pela primeira vez é obrigatória a apresentação do RG.

O que acontece se eu não fizer a biometria?

Se o cadastramento for obrigatório no município e o eleitor perder o prazo, o título será cancelado e, com isso, não é possível tirar passaporte, carteira de identidade, salários de servidores públicos podem ser suspensos além de não poder participar de concursos públicos.

Mas atenção, isso só voltará a acontecer quando o cadastramento da biometria não estiver mais suspenso em razão das medidas sanitárias. Por enquanto, a biometria não ‘está’ obrigatória.

Quando voltar a valer o cadastramento, preciso refazer?

Não. O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, o termo “Identificação Biométrica”.

Ou seja, se você já fez a biometria, não há necessidade de refazer.

Não lembro se já fiz a biometria

Não se preocupe. O Tribunal Superior Eleitoral tem a lista completa de quem já está cadastrado. Clique aqui para consultar o seu nome

Revisão biométrica

Trata-se de uma a atualização dos dados do cadastro eleitoral com nova coleta de fotografia e impressão digital e que estava sendo realizada, gradativamente, em todos os municípios brasileiros. O processo também está suspenso.

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