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Quatro mil metalúrgicos já agendaram adesão ao processo judicial do FGTS

Até o final da tarde de terça-feira, dia 29, mais de quatro mil metalúrgicos sindicalizados de Sorocaba já haviam agendado horários para aderir ao processo que busca reaver perdas do FGTS

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Foguinho/Imprensa SMetal

Prazo de adesão vai até o dia 30 de novembro. Quem ficar sócio antes dessa data pode participar da ação judicial

Até o final da tarde de terça-feira, dia 29, mais de quatro mil metalúrgicos sindicalizados de Sorocaba já haviam agendado horários para aderir ao processo do Sindicato que busca reaver perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999. Desse total, 1.200 já haviam sido atendidos, apresentado os documentos necessários e confirmado a participação na ação judicial.

O agendamento na sede de Sorocaba é feito pela internet (www.smetal.org.br/fgts). Nas sedes regionais de Iperó, Piedade e Araçariguama não é necessário vagendar atendimento. Basta comparecer ao local, nos horários normais de funcionamento, com os documentos em mãos. Nessas sedes, centenas de associados também já aderiram ao processo coletivo do Sindicato sobre o FGTS.

A adesão ao processo vai até o dia 30 de novembro. Quem ficar sócio do Sindicato até essa data ainda poderá aderir à ação.

O Sindicato dos Metalúrgicos iniciou a adesão ao processo no dia 1º de outubro. A data deveria se encerrar no final de outubro, mas devido à dificuldade que os interessados vêm tendo para obter o extrato analítico do FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF), a data de adesão foi prorrogada para o dia 30 de novembro.

A adesão ao processo é gratuita e exclusiva aos metalúrgicos sindicalizados de Sorocaba e região. A única taxa cobrada até o fim do processo será de R$ 10, na adesão, para cobrir despesas com a estrutura especial de atendimento.

Perdas nas contas acontecem desde 1999
As perdas no FGTS ocorreram devido à defasagem da Taxa Referencial (TR) em relação à inflação, medida pelo INPC/IBGE. Desde 1991 o FGTS é corrigido pela TR e mais 3% ao ano. Antes, a correção era pela inflação mais 3% ao ano.

Desde 1999 a diferença entre a TR e o INPC vem causando perdas nas contas do FGTS. As perdas, em casos de contas mais antigas e ininterruptas, podem ser superiores a 46%. Nesses casos, o reajuste necessário na conta vinculada no FGTS pode chegar a 88%.

Em contas mais novas, o reajuste deve ser menor, pois o cálculo, caso o processo seja vitorioso, será sobre as perdas ocorridas em cada ano de atividade da conta do trabalhador no FGTS (veja tabela).

“É necessário esclarecer que, como toda ação judicial, não há certeza de resultado ou de prazo para a sentença. No entanto, nossos argumentos em defesa da correção do FGTS são bastante sólidos e as perdas ocorridas desde 1999 são, na opinião de muitos especialistas, inegáveis”, afirma Ademilson Terto da Silva, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região.

OBS: A totalização dessa tabela, de 88,30% de reajuste, refere-se a contas ativas, ininterruptamente, desde janeiro de 1999

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