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Atestmed

Ferramenta do INSS, que substitui peritos, pode prejudicar prevenção de acidentes

Instrumento de análise documental para afastamento temporário não identifica se o trabalhador se enquadra no benefício por incapacidade temporária ou acidentário

Imprensa SMetal
Divulgação/INSS

A ferramenta não leva em consideração informações essenciais para identificar se o problema da pessoa está relacionada diretamente com o trabalho, prejudicando as estatísticas em relação à saúde do trabalhador.

A Atestmed, ferramenta de análise documental do INSS para afastamento temporário, tem sido alvo de críticas do movimento sindical por prejudicar a tipificação de doenças e acidentes de trabalho e, portanto, a fiscalização dos ambientes laborais.

Lançado em 2023, a Atestmed busca facilitar a requisição reduzir o prazo para concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), por meio de documentos, como atestado médico, que comprovem impedimento para trabalhar, eliminando a necessidade de perícia presencial.

Porém, a ferramenta não leva em consideração informações essenciais para identificar se o problema da pessoa está relacionada diretamente com o trabalho, prejudicando as estatísticas em relação à saúde do trabalhador, que são fundamentais para determinar, por exemplo, quanto de imposto cada empresa deve pagar, pois as que possuem maior incidência de acidentes devem pagar um percentual maior sobre a Folha de Pagamento, além da contribuição ao INSS.

“A partir do momento que ela não reconhece isso, que não reconhece o acidente ou a doença ocupacional, ela deixa de pagar para a Previdência [Social], diminui o cofre público, que sustenta as pessoas que precisam”, destaca o dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-SP) e vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Valdeci Henrique da Silva (Verdinho).

Ausência de peritos

Outro problema com o Atestmed é que a análise não identifica se o trabalhador se enquadra no benefício por incapacidade temporária ou acidentário. Na primeira opção, o trabalhador não tem estabilidade ao retornar ao emprego e fica sem a obrigatoriedade do depósito do FGTS.

“Há uma normativa no INSS que o médico perito é obrigado, presencialmente, a fazer nexo, ou seja, verificar se é uma doença profissional ou uma outra condição relacionada ao trabalho”, explica Remígio Todeschini, diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, sobre a importância do trabalho dos peritos.

Remígio destaca que, pela ausência dos peritos no momento da análise, cerca de 250 mil acidentes não foram registrados, prejudicando a fiscalização e a prevenção de acidentes.

Verdinho ainda completa que a ferramenta foi criada para agilizar o atendimento, mas é necessário aumentar o número de peritos e, por isso, a CUT está em busca de diálogo com a Previdência Social sobre o tema.

Confira a reportagem completa da TVT

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