O departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) informa que o processo coletivo do FGTS permanece suspenso por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em relação ao nosso processo e todos os demais processos do país.
Houve uma recente decisão em uma das ações em primeira instância, da 13ª Vara Federal de São Paulo, no sentido de que havendo matéria constitucional a ser decidida no processo que não deverá prevalecer a decisão de suspensão do STJ, pois o STF (Supremo Tribunal Federal) é quem deverá resolver a questão.
A advogada Érika Mendes, do SMetal, explica que cada um desses tribunais tem competência específica. “O STF trata de questões constitucionais e o STJ de questões infraconstitucionais. Entretanto, essa decisão de primeira instância proferida em uma das mais de 50 mil ações em andamento no país não afasta a suspensão dos processos determinada pelo STJ, porque este órgão judicial é superior e suas ordens prevalecem até que haja um pronunciamento do próprio STJ ou do STF no sentido de encerrar a suspensão”.
Portanto, deve-se aguardar o pronunciamento judicial do STJ ou do STF.