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Pilar do Sul

Prefeita é condenada por cargos ocupados sem concurso público

Prefeita de Pilar do Sul, Janete Pedrina de Carvalho Paes (PSDB) teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos, em razão de uma ação civil pública

Jornal Cruzeiro do Sul

A Justiça de Pilar do Sul suspendeu os direitos políticos da prefeita Janete Pedrina de Carvalho Paes (PSDB) por quatro anos, em razão de uma ação civil pública que pede a anulação das portarias que nomearam 42 pessoas para cargos na administração municipal. A prefeita também foi condenada a pagamento de multa civil de 30 vezes o valor de sua remuneração à época, devidamente corrigida para os dias atuais (estimada em R$ 330 mil) e, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Por meio de nota, a prefeita se mostrou inconformada com a sentença judicial e com o excesso de rigor do julgamento em primeira instância. Ela informou que vai recorrer da decisão.

A juíza Karina Jemengovac Perez acatou a tese da promotora Luciana de Fátima Carboni Abramovitch, de que a lei municipal 267/2013, elaborada e criada pela prefeita, só mudou a nomenclatura de cargos – passando de assessores e chefes para coordenadores e supervisores – e manteve a inconstitucionalidade apontada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) na lei 219/2007, que vigorava anteriormente.

Segundo a decisão da Justiça, as funções dos cargos criados pela prefeita possuem atribuição técnica, burocrática e operacionais e deveriam ser ocupados mediante a realização de concurso público. As 42 pessoas que ocupavam os cargos já foram dispensadas em 22 de julho de 2014. A ação civil pública de improbidade administrativa (desonestidade), por violação aos princípios administrativos, foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) no dia 14 de julho passado.

Inconformada

Por meio de nota, a prefeita disse “que inconformada com a sentença judicial em questão, diante do excesso de rigor do julgamento, irá interpor recurso dentro do prazo legal, entendendo que a criação de cargos em comissão é outorga constitucional existente em todas as esferas de governo, Municipal, Estadual ou Federal, assim como dentro do próprio Poder Judiciário e do Ministério Público.”
Segundo Janete Pedrina, ainda em nota, a lei criada por ela “reestruturou a administração municipal e trouxe diversos avanços para os servidores municipais, sendo prevista a criação de cargos técnicos providos por concurso público antes de qualquer determinação judicial.”

Ela ainda afirmou que “a administração anterior chegou a ter 82 cargos de confiança (de livre nomeação e exoneração)”. De acordo com a nota, com a criação da lei, “houve redução dos cargos que poderiam ser ocupados por servidores sem concurso público para apenas 53 cargos. Desses, obrigatoriamente, 25%, ou seja, 14 cargos, no mínimo, deveriam ser ocupados por servidores efetivos e concursados do quadro de funcionários da prefeitura. Apenas 39 cargos poderiam ser nomeados sem concurso público, número este que não representa nem mesmo 5% do total de servidores municipais.”

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