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Reforma Trabalhista

Precarização: contrato intermitente chega ao setor metalúrgico

FEM-CUT/SP quer barrar este tipo de contrato via Convenção Coletiva de Trabalho

Marina Selerges/Imprensa FEM/CUT-SP
Foguinho/Imprensa SMetal
Além de problemas na remuneração e rebaixamento dos salários, novo tipo de contrato apresenta ameaças às relações de trabalho e à saúde do trabalhador

Além de problemas na remuneração e rebaixamento dos salários, novo tipo de contrato apresenta ameaças às relações de trabalho e à saúde do trabalhador

Tratado apenas como uma possibilidade no segmento em 2017, os contratos intermitentes já são realidade no ramo metalúrgico e uma ameaça concreta a categoria. O contrato de trabalho intermitente é novo no Direito do Trabalho e é caracterizado pela ausência de jornadas fixas regulares. O profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador e pode optar por atender ou não a convocação.

Segundo um estudo realizado pela subseção do DIEESE da FEM-CUT/SP, a partir de dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre os meses de abril a junho, foram registradas 1.261 admissões de trabalho intermitente no setor em todo Brasil, sendo 215 em São Paulo e 75 na base de representação da FEM-CUT/SP.

Segundo Luiz Carlos da Silva Dias, o Luizão, presidente da Federação, é urgente frear essa nova modalidade de contratação. “O trabalhador contratado neste formato corre o risco de não ganhar nem o salário mínimo em um mês, de não atingir o mínimo de rendimentos para a contribuição do INSS, correndo o risco de nunca conseguir se aposentar”, denunciou.

Além dos problemas de remuneração e rebaixamento dos salários da categoria, o novo tipo de contrato, legalizado por meio da Reforma Trabalhista aprovada em 2017, ainda apresenta ameaças a precarização das relações de trabalho, bem como para a saúde do trabalhador. “É recorrente em nosso ramo os acidentes de trabalho com trabalhadores/as capacitados e que lidam com a tarefa diariamente, imagine agora os riscos que correm àqueles que executarão o trabalho esporadicamente?”, questionou Luizão.

O trabalhador enquadrado neste tipo de contrato tem direito ao auxílio doença, desde que tenha contribuído para a previdência. “O que não falam é dos casos em que o trabalhador não recebeu nem o mínimo para fazer a sua contribuição para o INSS. Como ele ficará caso se acidente nessas condições? Ficará desamparado?” provocou o dirigente.

Em Campanha Salarial, os metalúrgicos da CUT São Paulo querem incluir cláusulas que possam barrar este tipo de contratação no ramo. “Precisamos do mínimo de regulamentação. Já que o Congresso não debate os interesses dos trabalhadores/as, queremos garantir que esta reforma que está destruindo os direitos dos trabalhadores dia a dia seja amortizada por meio da Convenção Coletiva de Trabalho”, afirmou o dirigente. “A CCT é a nossa única arma no momento”, completou.

Na base da FEM-CUT/SP, os contratos intermitentes estão concentrados em 3 grupos patronais. “Nós vamos evitar que isto se espalhe”, finalizou Luizão.

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