A Pirelli Pneus e a empresa prestadora de serviços TLM Total Logistics foram condenadas pela justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos pela prática de terceirização fraudulenta. A sentença, proferida em 23 de fevereiro, resultou de ação civil pública movida contra ambas as empresas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, iniciada em 2015. As informações são da Assessoria de Comunicação do MPT.
O caso começou em 2008, após denúncia do Sindicado dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeepres) que motivou uma fiscalização do Ministério do Trabalho na fábrica da Pirelli em São Bernardo do Campo. Os fiscais verificaram que a fabricante vinha terceirizando para a TLM a produção de pneus e câmaras de ar. Pela legislação, essas são consideradas “atividades fim” da empresa, e deveriam ser realizadas somente por trabalhadores empregados diretamente pela própria Pirelli.
Segundo a procuradora do Trabalho Denise Lapolla Andrade, que ajuizou a ação representando o MPT, os trabalhadores terceirizados ganhavam, na época, quase R$ 1 a menos por hora do que os empregados diretos que realizavam as mesmas funções, de auxiliar de embalagem de câmara de ar e de operador de guilhotina. Além disso, empregados diretos e empregados terceirizados são filiados a diferentes sindicatos, com diferentes acordos coletivos.
“Essas diferenças de tratamento são ilegais e prejudicam as relações de trabalho”, afirmou a procuradora. “Os terceirizados (da Pirelli) contam com um patamar bastante inferior de direitos e benefícios, o que demonstra o tratamento discriminatório e a precarização das condições de trabalho ocasionados pela terceirização ilícita”, completou.
Em 2013, o MPT propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que ela corrigisse a ilegalidade, contratando os terceirizados que vinham realizando atividades fim. Entretanto, em todas as audiências às quais foi chamada, a Pirelli demonstrou desinteresse pelo TAC, o que obrigou o órgão a processá-la em 2015.
Fim e meio
Para o MPT, a terceirização é um problema quando aplicada nas chamadas atividades fins (ou essenciais) da empresa. “As atividades essenciais são a destinação da empresa, o seu empreendimento, normalmente expresso em seu contrato social”, diz Denise Lapolla. No caso da Pirelli, atividade fim é justamente o trabalho da confecção dos pneus e câmaras de ar.
“Os defensores da terceirização alegam que a sua utilização tem o objetivo de aumentar a eficiência das empresas, já que estas podem concentrar-se na persecução de seus verdadeiros objetivos sociais”, diz a procuradora. O problema surge quando ela vira estratégia fraudulenta de busca pelo lucro máximo às custas dos trabalhadores terceirizados.
Já a atividade meio é aquela que não faz parte do objetivo da empresa, não está ligada ao seu processo de produção, mas que mesmo assim é conveniente ou necessária. Exemplos disso, no caso de uma fabricante de pneus, seriam contabilidade, faxina, atendimento ao consumidor. Em tese, a terceirização dessas atividades é permitida – desde que sejam respeitados todos os direitos trabalhistas dos terceirizados, o que muitas vezes não ocorre.