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Passe livre para estudantes na RMS vale desde segunda-feira, dia 1

Moradores de cidades da Região Metropolitana de Sorocaba, que estudam em outros municípios, já podem solicitar o passe livre estudantil para utilizar gratuitamente as linhas intermunicipais da EMTU

Cruzeiro do Sul
ARQUIVO JCS / LUIZ SETTI

Benefício será concedido para quem frequenta aulas fora da cidade onde mora

Moradores de cidades da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), que estudam em outros municípios, já podem solicitar o passe livre estudantil para utilizar gratuitamente as linhas intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

O benefício, no entanto, é concedido apenas aos que comprovem renda familiar per capita de até um salário mínimo nacional e meio. É exigido, ainda, o pagamento de um boleto no valor de sete tarifas piso – cerca de R$ 20, na região de Sorocaba. A Carteira Passe Livre terá validade a partir de segunda-feira, dia 1, e pode ser solicitada até o dia 31 de outubro.

O estudante deve procurar a instituição de ensino onde está matriculado para fazer o cadastro. O processo é feito por meio do portal da EMTU/SP, na área restrita às escolas. Os alunos habilitados terão acesso ao formulário de solicitação do benefício e ao boleto a ser pago na rede bancária. Não há um sistema que possibilite o pedido de isenção da taxa. Segundo a EMTU, a obrigatoriedade de pagamento consta da resolução da Secretaria de Transportes Metropolitanos que regulamentou o benefício. Após o pagamento, o aluno deverá entregar a documentação exigida relacionada no portal – ao estabelecimento de ensino, que encaminhará à EMTU. Na RMS, o encaminhamento deve ser feito à Gerência Regional de Campinas via correio. Validada a documentação, a empresa emitirá o benefício e o encaminhará de volta à escola, onde o passe livre será retirado pelo estudante.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública; de curso de ensino superior da rede pública e privada e dos cursos públicos e privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes que comprovem renda familiar per capita até um salário mínimo nacional e meio; bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni); financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e atendidos por programas governamentais de cotas sociais. A pessoa que não atender os requisitos citados poderá obter o passe escolar, que garante o desconto de 50% no pagamento da tarifa, também por meio do cadastramento feito pela instituição de ensino.

O passe livre

O benefício será concedido no limite máximo de 48 cotas/viagens de passagens gratuitas, com limite de dois embarques por dia. Os passes devem ser utilizados nos meses de fevereiro a junho e agosto a novembro, sendo que há 24 cotas/viagens mensais para uso em julho e dezembro. Segundo a EMTU, o benefício poderá ser cancelado, no caso de utilização do cartão do estudante por terceiros e de utilização diversa da finalidade do benefício.

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