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Para o Sindicato, negociação coletiva é para toda categoria

Com o fim do imposto sindical, Justiça analisa pedidos para que apenas associados recebam benefícios de acordos coletivos. SMetal acredita na negociação ampla, com garantia para todos os trabalhadores

Imprensa SMetal
Arte: Lucas Delgado
Trechos de sentenças proferidas nos últimos dias

Trechos de sentenças proferidas nos últimos dias

“Quem não contribui com o Sindicato não tem direito às conquistas do Acordo ou Convenção Coletiva”. Esse tem sido o entendimento de algumas instâncias e que indicam a tendência do Ministério Público do Trabalho e do Judiciário, após o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. (ao lado)

Porém, a intenção do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) é continuar negociando coletivamente, beneficiando todos os trabalhadores e trabalhadoras da categoria. “Negociar apenas para o associado seria dividir a categoria, tratando de maneira desigual os iguais, e essa não é e nem nunca foi nossa intenção”, explica o secretário-geral do SMetal, Silvio Ferreira.

Que completa: “Acreditamos que quanto maior a participação dos trabalhadores, mais direitos serão conquistados. E o Sindicato é o único aliado dos trabalhadores nessa luta”.

Ele lembra que o SMetal defende a associação à entidade e a cota de custeio negocial para fazer frente às despesas que a entidade tem nas negociações coletivas e que, entre todos os acordos firmados, os únicos que incidem a cota de custeio negocial são os de PPR e de Campanha Salarial.

“Mas todas as propostas são levadas para aprovação dos trabalhadores em assembleias, que são soberanas”, assegura.

Trechos de sentenças proferidas nos últimos dias:

“Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva”, sentença do procurador do Trabalho de Bauru, José Fernando Ruiz Maturana, a favor do Sindsaúde de Jaú, em julho de 2018.

“Impedir que os sindicatos estabeleçam essas formas de financiamento alternativo (…) estimula denúncias, com a presente, por parte dos chamados ‘caroneiros’ – beneficiários das vantagens advindas da representação que não querem arcar com os custos. Não pode este Parquet estimular tal prática”, sentença da procuradora Heloise Ingersoll Sá, Procuradora do Trabalho, ao Sinduscon Rio, em junho de 2018.

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acordo associado categoria coletiva convenção cota custeio justiça negociação representação sindicato Sorocaba trabalho
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