Busca
Busca
Direitos humanos

ONU está preocupada com PL que define conceito de família no Brasil

A ONU no Brasil disse estar acompanhando "com preocupação" a tramitação, no Congresso Nacional, do Estatuto da Família (PL 6583/2013), devido "seus impactos para o exercício dos direitos humanos".

ONU Brasil
Divulgação

O Projeto de Lei 6583/2013 define família como a união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, e exclui a união homoafetiva

A ONU no Brasil disse estar acompanhando “com preocupação” a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposição Legislativa que institui o Estatuto da Família (PL 6583/2013), especialmente quanto ao conceito de família e “seus impactos para o exercício dos direitos humanos”.

Citando tratados internacionais, a ONU disse por meio de uma nota ser importante assegurar que outros arranjos familiares, além do formado por casal heteroafetivo, também sejam igualmente protegidos como parte dos esforços para eliminar a discriminação. Entre os demais arranjos, a Organização citou o unipessoal, casal com filhos, casal sem filhos, mulher/homem sem cônjuge e com filhos, casais homoafetivos com ou sem filhos.

“Negar a existência destas composições familiares diversas, para além de violar os tratados internacionais, representa uma involução legislativa”, disse a ONU por meio do comunicado.

O Projeto de Lei 6583/2013 define família como a união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável, e exclui a união homoafetiva. O texto também considera família o arranjo formado por apenas um dos pais e os filhos. O projeto está em tramitação desde 2013 na Câmara dos Deputados, onde está sendo analisado.

O Sistema ONU afirmou, por meio da nota, que tem avaliado positivamente decisões do Estado brasileiro, que têm “buscado acompanhar transformações sociais, ao incorporar em seu ordenamento jurídico a garantia de direitos das/dos integrantes dos diversos arranjos familiares”.

A ONU destacou positivamente a decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união contínua, pública e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, estendendo a esta as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Além disso, lembrou ainda que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça proibiu recentemente as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar o casamento civil ou a converter em casamento a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

“Decisões como estas se alinham à jurisprudência de órgãos de tratados das Nações Unidas, que têm reiterado serem a orientação sexual e a identidade de gênero motivos de discriminação proibidos pelo Direito Internacional”, disse a ONU no comunicado.

tags
Brasil conceito de família direitos humanos Estatudo da família ONU PL 6583/2013 Supremo Tribunal Federal
VEJA
TAMBÉM