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“O papel do sindicato é defender os trabalhadores”, diz secretário-geral do SMetal sobre acordo na CNH

Em assembleia com os trabalhadores da CNH, Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região assegura benefícios mesmo durante acordo de lay-off

Amanda Monteiro/Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal

Em junho de 2023, os trabalhadores da CNH Case aprovaram em assembleia um acordo do Programa de Participação nos Resultados (PPR) para 2023 e 2024, negociado pelo SMetal.

Os representantes do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) estiveram na tarde desta quarta-feira, dia 3, em assembleia com os trabalhadores e trabalhadoras da CNH, para discutir a questão do lay-off, a suspensão do contrato de trabalho. Diante de um tema sensível que afeta diretamente os trabalhadores, o SMetal sempre esteve à frente das negociações, garantindo e ampliando uma série de benefícios para os metalúrgicos. [Confira abaixo]

“Essa é a missão do sindicato”, destaca Silvio Ferreira, secretário-geral da entidade e negociador responsável pela fábrica, que ressalta que o compromisso da entidade é defender os interesses e direitos dos trabalhadores. 

“O dirigente sindical deve se levantar da sua cama com o propósito de buscar constantemente melhorias, e é exatamente isso que fizemos em prol dos trabalhadores da CNH. Embora nossa jornada tenha sido repleta de desafios, com altos e baixos, o Sindicato permanece firme em sua missão de proteger e representar os interesses dos trabalhadores”, complementa o secretário.

Ainda durante a assembleia, Silvio recorda que neste mês o SMetal completa 70 anos de história e diz que sempre trabalharam em fazer o melhor para a categoria. 

“Nossa atual gestão se compromete com cinco pontos essenciais, porém, gostaria de destacar dois em particular: a criação de novos postos de trabalho e a gestão eficaz de crises. Quando nos dirigimos à CNH para discutir o lay-off, estamos lidando diretamente com uma situação de crise. Nossa abordagem vai além de simplesmente cumprir os requisitos legais estabelecidos para o lay-off. Estamos comprometidos em encontrar soluções abrangentes e eficazes para garantir o bem-estar social dos trabalhadores”.

Entenda o percurso de acordos com a empresa

Em junho de 2023, os trabalhadores da CNH Case aprovaram em assembleia um acordo do Programa de Participação nos Resultados (PPR) para 2023 e 2024, negociado pelo SMetal. Quando comparado a 2022, o PPR teve um aumento de 9,5%, com previsão de valorização adicional de 10% para 2024. Segundo dados sindicais, desde 2015, o benefício cresceu 86%, superando a inflação acumulada de 46%, representando um significativo ganho real para os trabalhadores da CNH Case.

“Ao negociar acordo por dois anos consecutivos, garantimos um ganho significativo em 2024, que diante da atual conjuntura que se encontra a fábrica, não temos certeza se seria possível alcançar esse ganho”, diz Silvio.

Em outubro do mesmo ano, foi realizada uma assembleia informativa sobre desligamentos que ocorreram na fábrica. Segundo informações divulgadas pela empresa, os cortes foram efetuados devido à diminuição no volume de produção de máquinas e equipamentos agrícolas, principalmente no segmento de “pesados”, onde se concentram os principais produtos da CNH Case.

Do mesmo modo que, em novembro de 2023, os trabalhadores conquistaram 118% de aumento no vale-compras, além do reajuste salarial. Ficou acordado também que, a partir de janeiro, os trabalhadores da CNH passarão a receber vale-compras em cartão em substituição à cesta física. 

Silvio conclui: “O sindicato não apenas busca garantir ou ampliar benefícios exclusivamente para seus associados, mas está ao lado de todos os trabalhadores. No entanto, é crucial reconhecer a importância daqueles que se associam e compreendem o papel fundamental do sindicato e isso é feito pela associação, tudo é construído pensando nos metalúrgicos e a CNH é mais um exemplo disso”.

Acordo negociado pelo SMetal para os trabalhadores

  1. Pagamento de 100% do salário líquido incluindo no cálculo, adicionais de jornadas diferenciadas (adicional noturno, insalubridade e periculosidade);
  2. Durante a suspensão de contrato, os avos de 13° serão pagos mensalmente junto com a ajuda indenizatória por parte da empresa;
  3. Durante a suspensão de contrato não serão computados avos de férias;
  4. Durante o período da suspensão do contrato de trabalho serão mantidos os benefícios: vale alimentação, assistência médica, assistência odontológica, reembolso de medicamento, gympass, auxílio creche;
  5. Garantia de parte do PPR no período de suspensão de contrato. Os meses de suspensão serão computados normalmente no fechamento do cálculo (ainda será levado em consideração o desempenho dos indicadores durante o ano de 2024 e assiduidade individual conforme ACT);
  6. Garantia de emprego ou salário pelo dobro do tempo da suspensão do contrato:
  • Se o empregado ficar 3 meses em lay-off, terá 6 meses de garantia de emprego ou salários. Em termos práticos, neste mesmo exemplo, se o empregado retornar e trabalhar mais 2 meses e for desligado, receberá 4 meses de indenização de salários (não receberá indenização prevista no item G).
  1. Em caso de desligamento após o período de garantia de emprego previsto no item F (de empregado que tenha tido contrato suspenso), até o décimo sexto mês, a empresa pagará uma indenização de um salário (salário nominal vigente na data do desligamento);
  • Utilizando o mesmo exemplo que o empregado ficou 3 meses em lay-off e se o empregado trabalhar por mais 8 meses (já findado o período de garantia de empresa ou salários), ele receberá um salário nominal de indenização.
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