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Fim da vigência

MP 1046 ‘caduca’ e flexibilização de leis trabalhistas deixa de valer

Entre as medidas que sofreram alterações com a MP e voltam a ser aplicadas conforme a CLT e a Constituição estão: banco de horas, segurança e saúde no trabalho, férias, antecipação de feriados e FGTS

Imprensa SMetal
Daniela Gaspari / Imprensa SMetal
Medida foi apresentada em abril de 2021 e perdeu a vigência no último dia 25

Medida foi apresentada em abril de 2021 e perdeu a vigência no último dia 25

Com o fim do prazo de vigência para a tramitação no Congresso Nacional, no último dia 26 de agosto, as alterações em diversas leis trabalhistas previstas na Medida Provisória (MP) 1046, de 2021, deixaram de valer. Com isso, se a empresa utilizou de alguma das ferramentas de flexibilização apresentadas pelo governo federal, perde-se a vigência e volta a ser aplicada as leis conforme asseguradas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição.

Entre as principais ferramentas que sofreram alterações estão o banco de horas, o teletrabalho (home office), a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, férias individuais e coletivas, antecipação de feriados e o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS).

Por exemplo, para concessão de férias individuais, com a MP, o patrão podia comunicar o trabalhador com 48 horas de antecedência. Além disso, a empresa ficava liberada a pagar as férias até o 5º dia útil após o início do período de descanso e o valor referente ao adicional de um terço pode ser pago até dia 20 de dezembro de 2021 – quando vence a segunda parcela do 13º salário.

Com o fim da MP, voltar a valer o que é previsto pela CLT, ou seja, a empresa é obrigada a comunicar o trabalhador com 30 dias de antecedência ao início do gozo e pagar as férias, adicional de um terço e a antecipação do salário em até 48 horas antes do início do descanso.

Já as empresas que aderiram ao adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, devem começar a regularizar a situação. O pagamento das competências não depositadas pode ser realizado em até quatro vezes e devem ser pagos a partir de setembro de 2021.

Os trabalhadores, por sua vez, devem consultar se a empresa está fazendo o depósito corretamente. O acompanhamento pode ser feito por aplicativo do FGTS, pelo site ou na agência bancária da Caixa (saiba mais).

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), Leandro Soares, relembra que não foi a primeira vez, em poucos anos de mandato, que o governo Bolsonaro tentou flexibilizar as leis trabalhistas, como ocorreu com a MP nº 927, em 2020.

“Apesar das medidas terem caducado, temos que continuar lutando para que a MPV 1045 e suas diversas maldades contra a classe trabalhadora, como o Requip e o Priore, não sejam aprovadas no Senado. A CUT, o SMetal e demais organizações sindicais seguem pressionando os senadores para barrar mais esse retrocesso”, assegura Leandro.

Sobre as mudanças previstas na MP 1046, o presidente do Sindicato explica que a entidade está à disposição dos trabalhadores para tirar dúvidas e receber denúncias, além de fiscalizar as empresas que seguem aplicando as medidas. Para dúvidas ou denúncias, é só entrar em contato pelo telefone (15) 3334-5400, enviar uma mensagem pelo WhatsApp (15) 99714-9534 ou pelo canal ‘Denuncie’, do Portal SMetal. A denúncia é sigilosa.

Relembre aqui, item a item, o que foi alterado com a MP 1046 e perdeu a vigência na semana passada.

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clt feriado flexbilização lei medida provisória trabalhista trabalho
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