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Justiça seletiva

Moro apela ao direito americano para bloquear investigações contra empresas e delatores

O juiz Sérgio Moro proíbe uso de provas contra empresas por órgãos que têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos

Do Nocaute, com informações da Folha de São Paulo e do DCM.
Didi Sampaio / Estadão
A decisão de Moro foi proferida no dia 2 de abril e atinge a AGU, a CGU, o Cade, o Banco Central, a Receita Federal e o TCU

A decisão de Moro foi proferida no dia 2 de abril e atinge a AGU, a CGU, o Cade, o Banco Central, a Receita Federal e o TCU

O juiz Sergio Moro impôs uma trava à atuação de órgãos de controle e do governo federal, proibindo o uso de provas obtidas pela Lava Jato contra delatores e empresas que reconheceram crimes e passaram a colaborar com os procuradores à frente das investigações, diz a Folha.

A decisão de Moro, que conduz os processos do caso em Curitiba, foi proferida no dia 2 de abril e atinge a AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União).

No despacho, que é sigiloso, o juiz altera nove decisões anteriores em que autorizara o compartilhamento de provas da Lava Jato com esses órgãos, que têm a atribuição de buscar reparação de danos causados aos cofres públicos e aplicar multas e outras penalidades de caráter administrativo.

Com a decisão, que atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, o juiz blinda delatores e empresas contra o cerco dos outros órgãos de controle. Para os procuradores, a medida é necessária para evitar que a insegurança jurídica criada pela falta de coordenação entre os vários órgãos de controle desestimule novos colaboradores, prejudicando o combate à corrupção.

Moro admite que não há jurisprudência sobre o tema no Brasil e recorre ao direito americano para embasar sua opinião, argumentando que nos Estados Unidos “é proibido o uso da prova colhida através da colaboração premiada contra o colaborador em processos civis e criminais.”

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