Em assembleias realizadas nesta segunda-feira, 30, em todos os turnos, trabalhadores e trabalhadoras da Toyota aprovaram, por unanimidade, a proposta da Campanha Salarial 2023.
As negociações do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) garantiram reajuste salarial acima da inflação e mais um abono de R$ 3 mil, além de aumento do piso e vale alimentação. Os pagamentos, com os novos valores, devem ocorrer ainda neste mês de novembro. Além de ampliação e melhorias nas cláusulas sociais, como licença maternidade e auxílio creche para os pais. [veja mais abaixo]
As assembleias foram conduzidas pelo secretário-geral do SMetal, Silvio Luiz Ferreira da Silva, que é o negociador da mesa, juntamente com o presidente do SMetal, Leandro Soares. Participaram também os membros do CSE Toyota, Marcelo José da Silva (Marcelinho) e Márcio de Jesus Ribeiro (Marcinho), Anderson Andrade Silva, Eduardo Mascarenhas e Evandro da Silva Shimote.
Durante a apresentação da proposta, Silvio destacou a importância da organização e mobilização dos trabalhadores para o sucesso da Campanha Salarial. “É um processo de construção que, ao final, nós temos que ter o sentimento de que fizemos o melhor. Tanto de um lado, quanto do outro. Porque quem está no meio disso tudo são vocês, trabalhadores, que merecem todo respeito possível”, disse.
Já o dirigente Marcinho afirmou que “é muito importante que cada trabalhador e trabalhadora saiba que o SMetal não vai deixar de, ano a ano, discutir a Convenção Coletiva”.
Enquanto o dirigente Marcelinho ressaltou a importância das conquistas nas cláusulas sociais, especialmente para as mulheres: “O Sindicato mais uma vez, junto com o CSE, brigou e fez com que a luta tivesse sentido aqui na Toyota”, finalizou.
Conquistas nas cláusulas sociais
Com a aprovação das alterações nas cláusulas sociais, trabalhadores afastados pelo INSS acima de 120 dias e trabalhadoras que optarem pela licença remunerada após licença maternidade passam, agora, a ter mantido o direito a recarga do cartão vale cesta.
Além disso, gestantes terão direito a mais 180 dias de garantia de emprego ou salário após o retorno da licença maternidade, assim como trabalhadoras que sofrerem aborto passam a 90 dias de garantia de emprego ou salário após a ocorrência.
“Hoje, as cláusulas sociais que nós temos aqui na Toyota de Sorocaba são referências no país em defesa dos direitos dos companheiros e das companheiras. São diversos acordos que vêm sendo construídos ao longo dos últimos anos, e que têm contribuído para que a gente cresça na defesa e nos direitos da nossa categoria”, destacou Leandro Soares.
Outras mudanças realizadas foram em relação à amamentação e cuidado materno. Agora, na ausência de atestado médico do exame pré-natal, será aceita a declaração de comparecimento para abonar a falta. Também será incluído, no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), a possibilidade de extensão de 180 dias de licença não remunerada, após a licença maternidade, de acordo com o programa Cuidado Materno.
Já o auxílio creche passou a incluir, além de trabalhadoras, metalúrgicos do sexo masculino, viúvos ou que detenham a guarda judicial da criança em sua totalidade. O prazo de pagamento também mudou para até 24 meses após o retorno da licença maternidade.
As conquistas também se estendem aos trabalhadores com deficiência. Agora, será disponibilizado um treinamento facultativo de Libras para todos os trabalhadores da Toyota que tiverem interesse em se aprofundar na língua brasileira de sinais, com o objetivo de garantir mais acessibilidade para PcDs (Pessoas com Deficiências).
Outros cinco textos também serão revisados. O primeiro deles é sobre assédio sexual e moral que, agora, levará em consideração as atualizações da NR-5, na qual inclui o tema na responsabilidade da CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio).
Já em relação às contratações, as tratativas passarão a incluir o público LGBTQIA+ de forma explícita, bem como a licença para casamento, que será revisada para atendimento independente da orientação sexual. Por fim, o texto do ACT deve considerar, também, os direitos da trabalhadora em situação de violência doméstica.