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Metalúrgico é reintegrado devido à estabilidade de pré-aposentadoria

Durante homologação feita no Sindicato, trabalhador é alertado sobre seus direitos e assegura estabilidade ao metalúrgico

Imprensa SMetal
Foguinho /Imprensa SMetal
A advogada Erika Mendes com o reintegrado Jorge Ribeiro, na frente da empresa Siderúrgica Jimenez, na manhã desta quarta-feira, 8.

A advogada Erika Mendes com o reintegrado Jorge Ribeiro, na frente da empresa Siderúrgica Jimenez, na manhã desta quarta-feira, 8.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), por meio de seu departamento jurídico, reintegrou ao trabalho o forneiro Jorge Ribeiro, 57 anos, na manhã desta quarta-feira, dia 8, na Siderúrgica Jimenez.

Ele tinha sido demitido no mês de julho deste ano e, quando chegou ao Sindicato para fazer a homologação, a trabalhadora do setor o alertou de que ele estava no período de estabilidade pré-aposentadoria, garantida pela Convenção Coletiva dos Metalúrgicos.

Por isso, foi feita uma ressalva na homologação de Jorge e encaminhado para o departamento jurídico, que notificou a empresa, porém a mesma não procedeu a reintegração. “Propusemos a ação e ele foi reintegrado nesta manhã (quarta), conforme a Convenção Coletiva”, explica.

De acordo com a advogada, Jorge tem aproximadamente mais um ano de garantia de emprego para o tempo de sua aposentadoria.

Homologações

Conforme despacho do Ministério do Trabalho, a orientação é de que mesmo após a Reforma Trabalhista entrar em vigor, no próximo dia 11, as homologações de rescisões contratuais devem continuar a ser feitas nos sindicatos.

O despacho leva em consideração que o Direito do Trabalho é regido prioritariamente pelo “Princípio da Proteção” ao trabalhador.

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