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Conquista

Merendeiras ganham ação judicial contra ERJ e Prefeitura de Sorocaba

As 700 merendeiras, ex-funcionárias da ERJ Administração e Restaurantes de Empresas, tiveram decisão do Tribunal de Justiça favorável sobre ação movida pelo departamento jurídico do Sindirefeições

Assessoria de Comunicação do SindiRefeições
Gabrielli Duarte
Cerca de 500 trabalhadoras participaram da plenária nesta quinta-feira, dia 14

Cerca de 500 trabalhadoras participaram da plenária nesta quinta-feira, dia 14

As 700 merendeiras, ex-funcionárias da ERJ Administração e Restaurantes de Empresas, tiveram decisão do Tribunal de Justiça favorável sobre ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (SindiRefeições).

O anúncio da decisão foi feito pela advogada do Sindirefeições, Simone Ferraz, nesta quinta-feira, dia 14, no auditório da sede do SMetal Sorocaba, durante plenária com participação de cerca de 500 trabalhadoras.

A ERJ é uma empresa terceirizada de serviços de merenda que oferecia serviços à Prefeitura de Sorocaba em escola e creches do município.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho, concedeu ganho de causa à ação ajuizada pelo sindicato para garantir os direitos das merendeiras. Com isso, as trabalhadoras receberão seguro desemprego, 13° entre outros direitos que a empresa não pagou.

“Isso é resultado de muito trabalho e muita luta. Nunca desistimos de lutar pelas companheiras e sabíamos que cedo ou tarde teríamos a vitória”, comentou Alessandra Bércio, diretora do sindicato.

Para a presidente do Sindirefeições, Teresinha Baldino, o papel do Sindicato foi fundamental na conquista união das trabalhadoras, “isso é fruto de muito empenho e de uma equipe forte e responsável amparada por um departamento jurídico igualmente combativo e competente. A justiça foi feita e estamos satisfeitas, pois sabemos que muitas companheiras estão passando necessidade por conta deste crime”, salientou.

Vejam o que foi conquistado:

Rescisão indireta do contrato de trabalho;

Aviso prévio indenizado;

Salário do mês de janeiro de 2016;

Saldo salarial do mês de fevereiro;

13º. Salário proporcional;

Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;

Multa do art 467 da CLT: multa por atraso na quitação das rescisórias;

Multa convencional por atraso na quitação de salários;

Indenização por danos morais; a empresa deverá recolher;

Recolhimento de FGTS em atraso;

Multa de 40% sobre o montante do FGTS;

Contribuições previdenciárias.

O que foi determinado de imediato

Baixa na CTPS;

Autorização de expedição de alvará para saque de FGTS e seguro desemprego(deverá ser analisado pelo Ministério do Trabalho);

Pagamentos das seguintes verbas: salário de janeiro de 2016

Pagamento do aviso prévio indenizado;

Saldo salarial;

13º salário proporcional;

Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

O restante que foi deferido, será apurado em liquidação de sentença.

A concessão do seguro-desemprego será avaliado pelo Ministério do Trabalho. Não há garantia de recebimento para quem já está trabalhando.

Como será feito
O Sindicato verificará junto a Justiça do Trabalho a melhor forma e o que for mais rápido, para dar cumprimento à decisão judicial e avisará as trabalhadoras.

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