As 700 merendeiras, ex-funcionárias da ERJ Administração e Restaurantes de Empresas, tiveram decisão do Tribunal de Justiça favorável sobre ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições de Sorocaba e Região (SindiRefeições).
O anúncio da decisão foi feito pela advogada do Sindirefeições, Simone Ferraz, nesta quinta-feira, dia 14, no auditório da sede do SMetal Sorocaba, durante plenária com participação de cerca de 500 trabalhadoras.
A ERJ é uma empresa terceirizada de serviços de merenda que oferecia serviços à Prefeitura de Sorocaba em escola e creches do município.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho, concedeu ganho de causa à ação ajuizada pelo sindicato para garantir os direitos das merendeiras. Com isso, as trabalhadoras receberão seguro desemprego, 13° entre outros direitos que a empresa não pagou.
“Isso é resultado de muito trabalho e muita luta. Nunca desistimos de lutar pelas companheiras e sabíamos que cedo ou tarde teríamos a vitória”, comentou Alessandra Bércio, diretora do sindicato.
Para a presidente do Sindirefeições, Teresinha Baldino, o papel do Sindicato foi fundamental na conquista união das trabalhadoras, “isso é fruto de muito empenho e de uma equipe forte e responsável amparada por um departamento jurídico igualmente combativo e competente. A justiça foi feita e estamos satisfeitas, pois sabemos que muitas companheiras estão passando necessidade por conta deste crime”, salientou.
Vejam o que foi conquistado:
Rescisão indireta do contrato de trabalho;
Aviso prévio indenizado;
Salário do mês de janeiro de 2016;
Saldo salarial do mês de fevereiro;
13º. Salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
Multa do art 467 da CLT: multa por atraso na quitação das rescisórias;
Multa convencional por atraso na quitação de salários;
Indenização por danos morais; a empresa deverá recolher;
Recolhimento de FGTS em atraso;
Multa de 40% sobre o montante do FGTS;
Contribuições previdenciárias.
O que foi determinado de imediato
Baixa na CTPS;
Autorização de expedição de alvará para saque de FGTS e seguro desemprego(deverá ser analisado pelo Ministério do Trabalho);
Pagamentos das seguintes verbas: salário de janeiro de 2016
Pagamento do aviso prévio indenizado;
Saldo salarial;
13º salário proporcional;
Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
O restante que foi deferido, será apurado em liquidação de sentença.
A concessão do seguro-desemprego será avaliado pelo Ministério do Trabalho. Não há garantia de recebimento para quem já está trabalhando.
Como será feito
O Sindicato verificará junto a Justiça do Trabalho a melhor forma e o que for mais rápido, para dar cumprimento à decisão judicial e avisará as trabalhadoras.