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Nova decisão

Megaferiado do Manga: TJ mantém liminar favorável à ação do SMetal

Decisão mantém a liminar da juíza Karina Jemengovac Perez, favorável à ação civil pública do SMetal contra o decreto de Manga que excluiu 50 mil trabalhadores da indústria da antecipação de feriados

Imprensa SMetal

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em julgamento realizado nesta quarta-feira, 18, a decisão liminar da juíza Karina Jemengovac Perez, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, favorável à ação civil pública que o Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) moveu contra o decreto do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) que excluiu 50 mil trabalhadores da indústria da antecipação de feriados no final de março deste ano.

Na ocasião, com recordes de mortes e hospitais lotados por conta da Covid-19, Manga anunciou que anteciparia diversos feriados na cidade, entre os dias 31 de março e 6 de abril. A medida tinha como principal objetivo combater o avanço da doença, mas deixou de fora várias áreas, entre elas, as atividades industriais.

O SMetal, então, entrou com uma ação civil pública, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que esses trabalhadores, dos quais a categoria metalúrgica faz parte, fossem incluídos no decreto e, assim, tivessem direito a proteger a saúde e a vida.

Liminar mantida

Na decisão, publicada no dia 30 de abril, a juíza afirmou que a Prefeitura de Sorocaba, ao deixar de fora os trabalhadores do setor, “destoa dos preceitos de combate à pandemia, já que estabelece uma discriminação descabida de proteção aos trabalhadores, em desprestígio à máxima efetividade das medidas preventivas em prol de determinada categoria”.

A prefeitura, então, apresentou um recurso de agravo de instrumento para suspender a ordem, sem êxito, e ainda tentou um agravo interno, que teve também foi desfavorável para municipalidade.

Dessa maneira, a liminar favorável à ação do SMetal está mantida. Os desembargadores da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificaram a decisão da juíza, que aponta que “o Decreto Municipal, ao excetuar o ramo industrial dos feriados antecipados, para manutenção de suas atividades, destoa dos preceitos de combate à pandemia, já que estabelece uma discriminação descabida de proteção aos trabalhadores, em desprestígio à máxima efetividade das medidas preventivas em prol de determinada categoria, sem qualquer fundamento”.

Os desembargadores completaram, concordando com o Ministério Público, que a decisão da prefeitura, em “excluir a atividade industrial, da forma ampla e genérica, indicando-a como indispensável de continuidade, transgride os direitos dos operários, já que tal expressão abarca diversas atividades dentre o ramo industrial”. Por fim, a decisão aponta que a ação deverá ser melhor analisada pela Justiça, não cabendo nenhuma alteração da liminar.

De acordo com a advogada Érika Mendes, do departamento jurídico do SMetal, a discussão atual é sobre a liminar. “Mantida a liminar, a ação tem continuidade sobre os demais pontos, especificamente sobre a ilegalidade do decreto e a discriminação praticada, e deverá ser julgada no mérito pela Juíza da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba”, explica ela.

Mais uma vitória dos trabalhadores

Para o presidente do SMetal, Leandro Soares, a decisão dos desembargadores representa mais uma importante vitória. “Não apenas os metalúrgicos, mas cerca de 50 mil trabalhadores da indústria são contemplados com mais essa decisão em favor da ação que movemos. Temos que lembrar que a decisão do prefeito Manga colocou essas milhares de vida em risco, negando a pais e mães de família o direito de proteger suas vidas”.

Silvio Ferreira, secretário-geral do Sindicato, volta a enfatizar que as empresas devem pagar hora extra para quem teve que trabalhar nas datas dos feriados antecipados. “Não medimos esforços na ocasião para proteger os trabalhadores da indústria diante da atitude descabida do prefeito. E como a decisão liminar favorável ao nosso pedido só saiu depois, o que cabe para as empresas que é paguem os metalúrgicos que saíram de suas casas para continuarem produzindo”.

Leandro completa: “Vamos seguir até o fim para os diretos dos trabalhadores sejam respeitados. Não descasaremos até o final dessa ação”.

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