A Prefeitura de Sorocaba tem prazo de cinco dias, assim que for notificada pela Justiça, para fornecer o kit escolar com material didático para os alunos da rede pública municipal. A decisão, do juiz da Vara da Fazenda Pública, Willi Lucarelli, publicada na sexta-feira (24), prevê multa de R$ 1 mil por dia pelo descumprimento. A ação foi movida pelo Instituto De Cidadania e Políticas Públicas (ICPP), do vereador José Crespo (DEM). A Prefeitura de Sorocaba foi procurada e ainda não encaminhou sua resposta.
O Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático, instituído no município em 2007, prevê a entrega do kit a alunos matriculados na educação infantil e no ensino fundamental com renda de até três salários mínimos. O ICPP alega que o município não está cumprindo a lei, tendo em vista que todo material deve ser entregue no início do ano.
No final de maio, uma matéria publicada pelo Cruzeiro do Sul informou que parte dos alunos das escolas municipais ainda não tinha recebido todo o material do kit escolar. Na oportunidade, a Secretaria Municipal da Educação (Sedu) disse que recebeu das escolas a informação que a distribuição de todos os itens do kit tinha sido concluída no dia 13 de maio a todos os 53.844 alunos da rede municipal.
Na decisão, o juiz citou: “Não havendo nos autos nenhum documento que esteja a demonstrar que efetivamente tenham sido entregues às unidades escolares que preencham os requisitos legais exigidos, no início dos anos letivos…Desse modo, sob todos os ângulos analisados, devidamente comprovada a omissão estatal, a concessão do provimento afigura-se absolutamente viável.”