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Sorocaba

Justiça julga irregulares terceirizações na Saúde

O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Prefeitura de Sorocaba a rescindir os contratos que preveem a terceirização dos serviços de saúde na UPA do Éden e na UPH da zona leste, geridas pelo BOS

Jornal Cruzeiro do Sul - César Santana
EMÍDIO MARQUES / ARQUIVO JCS (16/07/2015)
A terceirização na UPA do Éden foi considerada ilegal

A terceirização na UPA do Éden foi considerada ilegal

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou a Prefeitura de Sorocaba a rescindir os contratos que preveem a terceirização dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Éden e na Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da zona leste, ambas geridas pelo Banco de Olhos de Sorocaba (BOS). Além disso, a decisão assinada pela juíza Érika Rodrigues Pedreus Morete, da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, proíbe que novas terceirizações sejam feitas no setor — o que contraria o desejo da Prefeitura de repassar os serviços de urgência, emergência e especialidades à iniciativa privada. A sentença publicada no domingo (18) atende a uma ação movida pelo Ministério Público da União (MPU) em setembro de 2016.

Da decisão ainda cabe recurso e a rescisão dos contratos deverá ser feita a partir do momento em que o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades recursais. A Prefeitura de Sorocaba informou ontem, por meio de nota, que ainda não foi notificada da sentença.

A Justiça do Trabalho considerou ilegais as terceirizações feitas pela Prefeitura refutando o argumento de que elas foram feitas de maneira complementar aos serviços públicos, o que é permitido pela Constituição. No entendimento dela, o Município transferiu atividades inerentes aos serviços de saúde municipal a uma prestadora. Na decisão, a magistrada aponta inclusive a “quarteirização” no processo, uma vez que a Organização Social (OS) que administra as duas unidades repassou serviços a uma outra empresa. “Tal quarteirização foi eivada de vícios, uma vez que teve como intuito tão somente burlar a legislação trabalhista”, pondera. “Resta assim evidente que tal convênio não possui natureza apenas complementar, é cediço que os serviços prestados substituem a ação do Poder Público, o que é inconstitucional”, prossegue, mais adiante na sentença.

Sem novos convênios

A condenação prevê a impossibilidade de o poder público firmar novos convênios no setor de saúde sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia para cada funcionário contratado via terceirização, além da obrigação de rescindir os contratos em até um ano a partir do trânsito em julgado (com multa de R$ 100 mil para cada mês de prorrogação) e a dispensa dos funcionários que não tenham sido aprovados em concurso público também no prazo de um ano.

A ação foi movida pelo MPU a partir de uma denúncia do Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Cidades da Região (Simesul) contra o modelo de gestão da UPA do Éden, cujo contrato foi assinado em julho de 2015 na gestão de Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) pelo período de 18 meses, mas com possibilidade de prorrogações que possam perdurar até cinco anos. A decisão se estendeu também à UPH da zona leste em virtude do modelo de contratação semelhante adotado para a terceirização das duas unidades.

Para o presidente do Simesul, Eduardo Cruells Vieira, a decisão é vista como “a correção de um erro cometido anos atrás”. “A Prefeitura não tem plano de ampliação da rede própria, pelo contrário, há negligência na administração dos recursos humanos e a manutenção das unidades tentou, em vão, mostrar às pessoas que era melhor a terceirização”, comenta. Vieira voltou a criticar a concessão dos serviços à iniciativa privada sob o argumento de que ela se faz prejudicial inclusive aos cofres públicos. “Além de ser muito mais onerosa, ela cria a precarização. Até hoje, não se tem conhecimento de um trabalhador médico que tenha sido contratado pela legislação trabalhista.”

Na Justiça

O Simesul ingressou na última semana com uma ação civil pública na Justiça requerendo a suspensão do edital de chamamento das organizações sociais interessadas em participar do processo de terceirização da gestão das UPHs, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e para procedimentos clínicos. A convocação foi aberta no início do mês e segue até o dia 6 de abril. O sindicato sustenta a ilegalidade da terceirização no setor, citando que o município não teria motivos para tomar tal medida já que a concessão dos serviços essenciais só é permitida como um complemento à atividade pública. Na ação, o Simesul pede que seja analisada a possibilidade de se conceder uma liminar suspendendo o edital.

A inicial da ação cita ainda o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público e a Prefeitura em 2009 no qual a administração se compromete a não terceirizar os serviços de saúde. A petição aponta inconstitucionalidade na concessão do setor à iniciativa privada além do descumprimento a regras que tornam legal a contratação para o setor, como a comprovação da falta de condições para executar os serviços. A ação tramita na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.

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