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Terceirização

Justiça condena Metso por dano social coletivo

A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, condenou a empresa a pagar R$ 150 mil por ter negligenciado itens de segurança do trabalho na fábrica e por ter terceirizado atividades-fim na empresa

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
A sentença foi proferida em 13 de julho deste ano.

A sentença foi proferida em 13 de julho deste ano.

O juiz Alexandre Chedid Rossi, da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, condenou a metalúrgica Metso a pagar R$ 150 mil a título de dano social coletivo por ter negligenciado itens de segurança do trabalho na fábrica e por ter terceirizado atividades-fim na empresa. A Metso recorreu da decisão.

O processo no qual a empresa foi condenada é de autoria do Ministério Público do Trabalho, que constatou as irregularidades durante fiscalização. A sentença foi proferida em 13 de julho deste ano.

No texto, o juiz reconhece que a empresa firmou contratos irregulares de terceirização “com a finalidade de preencher determinadas funções diretamente relacionadas com sua atividade-fim”.

O juiz questionou contratos da Metso com prestadoras para preencher vagas de programador, auxiliar de escritório, arquivista, administrador, auxiliar de serviços gerais e desenhista projetista.

A sentença também condena a Metso a tomar duas providências em relação à saúde e segurança no trabalho:

A – elaborar procedimento de trabalho e segurança específico, padronizado, com descrição detalhada de cada tarefa, que obedeça a análise de risco.

B – manter mesas, bancadas, escrivaninhas e painéis que proporcionem ao trabalhador condições de boa postura e visualização da operação.

O juiz justifica a decisão por “existirem na ré atividades de risco que já culminaram em acidentes de trabalho e desenvolvimento de enfermidades ocupacionais”.

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