O juiz Alexandre Chedid Rossi, da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, condenou a metalúrgica Metso a pagar R$ 150 mil a título de dano social coletivo por ter negligenciado itens de segurança do trabalho na fábrica e por ter terceirizado atividades-fim na empresa. A Metso recorreu da decisão.
O processo no qual a empresa foi condenada é de autoria do Ministério Público do Trabalho, que constatou as irregularidades durante fiscalização. A sentença foi proferida em 13 de julho deste ano.
No texto, o juiz reconhece que a empresa firmou contratos irregulares de terceirização “com a finalidade de preencher determinadas funções diretamente relacionadas com sua atividade-fim”.
O juiz questionou contratos da Metso com prestadoras para preencher vagas de programador, auxiliar de escritório, arquivista, administrador, auxiliar de serviços gerais e desenhista projetista.
A sentença também condena a Metso a tomar duas providências em relação à saúde e segurança no trabalho:
A – elaborar procedimento de trabalho e segurança específico, padronizado, com descrição detalhada de cada tarefa, que obedeça a análise de risco.
B – manter mesas, bancadas, escrivaninhas e painéis que proporcionem ao trabalhador condições de boa postura e visualização da operação.
O juiz justifica a decisão por “existirem na ré atividades de risco que já culminaram em acidentes de trabalho e desenvolvimento de enfermidades ocupacionais”.