Busca
Convenção Coletiva

Jurídico SMetal: metalúrgico da Clarios é reintegrado ao trabalho

Trabalhador possui doença nos membros superiores e coluna causada pelo trabalho e entrou com ação em 2013, após ser demitido da antiga Johnson Controls; reintegração aconteceu na segunda-feira, dia 11, com base na Convenção Coletiva

Imprensa SMetal
Daniela Gaspari / Imprensa SMetal
A Clarios (antiga Johnson Controls) é líder no segmento de tecnologia de baterias de veículos e fica na Avenida Independência, em Sorocaba

A Clarios (antiga Johnson Controls) é líder no segmento de tecnologia de baterias de veículos e fica na Avenida Independência, em Sorocaba

Um metalúrgico de 44 anos foi reintegrado ao trabalho na empresa Clarios, em Sorocaba, na última segunda-feira, dia 11, após nova sentença favorável à ação movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal). O trabalhador possui doença nos membros superiores e na coluna causada pelo trabalho e entrou com o processo em julho de 2013, após ser demitido da empresa.

A nova sentença, confirmada posteriormente em sede recursal pelo Tribunal Regional do Trabalho, em junho deste ano, prevê o restabelecimento do convênio médico, o pagamento de salários e reflexos em 13º salários, férias, PLR, FGTS e cesta básica desde a dispensa até a reintegração. De acordo com a advogada Juliana Metedieri, do Jurídico SMetal, houve ainda o deferimento de indenização por dano moral e material.

O metalúrgico entrou na Clarios (antiga Johnson Controls) em 2010, na função de operador de máquinas. Trabalhou em diversas atividades que envolviam a montagem das baterias e foi demitido em março de 2013. Em julho do mesmo ano, o Jurídico SMetal entrou com a ação, com base na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que prevê estabilidade no emprego até aposentadoria aos metalúrgicos com doença ocupacional.

A advogada Juliana Metedieri explica que, na primeira sentença, em 2017, houve falha do laudo pericial e o Sindicato entrou com recurso da decisão, com o argumento de que o perito não havia avaliado adequadamente as atividades exercidas pelo trabalhador.

“O Tribunal Regional do Trabalho acolheu o nosso recurso e determinou a realização de uma nova perícia. O novo perito concluiu que existe uma concausa (fator de agravamento) entre a doença e o trabalho exercido na empresa e reconheceu ainda a redução parcial e permanente da capacidade laborativa para a função anteriormente exercida”, esclareceu.

Diante da conclusão do novo laudo pericial, outra sentença foi proferida, deferindo ao trabalhador a reintegração e outros direitos, com base na Convenção Coletiva de Trabalho. Em 2019, novo recurso foi apresentado ao TRT por ambas as partes interessadas, representantes do trabalhador e da empresa.

O pedido da fábrica contra a reintegração e as indenizações foi negado, enquanto o recurso do Jurídico SMetal, requerendo a ampliação da indenização por dano material, foi aceita. De acordo com a advogada, ainda há um pedido de recurso apresentado pelo Jurídico SMetal em relação ao importe indenizatório a ser analisado.

Na manhã da última segunda-feira, dia 11, na presença dos membros do Comitê Sindical da Clarios, o metalúrgico foi reintegrado ao trabalho em uma função compatível às suas limitações. Entretanto, ainda cabe recurso da empresa questionando a decisão da Justiça.

tags
Clarios coletiva convenção doença johnson jurídico justiça ocupacional profissional reintegração reintegrado sentença SMETAL
VEJA
TAMBÉM