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Ação trabalhista

Jurídico do SMetal garante reintegração de metalúrgico na Dana

A decisão é liminar e foi deferida após a fábrica não respeitar o período de estabilidade legal do trabalhador

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
Acompanhado da advogada Vivian, do departamento jurídico do SMetal, o metalúrgico Edson foi reintegrado à fábrica Dana na manhã de quinta-feira, 8

Acompanhado da advogada Vivian, do departamento jurídico do SMetal, o metalúrgico Edson foi reintegrado à fábrica Dana na manhã de quinta-feira, 8

O trabalhador Edson Araújo Sanches foi reintegrado à empresa Dana, em Sorocaba, na manhã da última quinta-feira, dia 8, devido ação trabalhista movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos (SMetal). A decisão é liminar e foi deferida após a fábrica não respeitar o período de estabilidade legal do trabalhador.

Edson trabalha na empresa desde agosto de 1997 e, atualmente, exercia a função de auxiliar de expedição. Ele é portador de doença profissional nos membros superiores e foi demitido em julho deste ano.

De acordo com a advogada Érika Mendes, o metalúrgico estava afastado pelo INSS e obteve aposentaria por deficiência, assegurada pela lei complementar 142, de 2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria de pessoas com deficiência, situação na qual se enquadram os trabalhadores lesionados por doença profissional ou acidente de trabalho com sequelas.

“O trabalhador comprovadamente portador de doença profissional ou vítima de acidente de trabalho que tenha sequela, isto é, redução de capacidade que o enquadra nas condições acima poderá buscar referido direito junto ao INSS, desde que faça prova concreta de suas alegações e que comprove a condição de deficiente nos termos da lei”, explica a advogada.

Ela conta que o metalúrgico teve alta do INSS, porém, nesse tipo de aposentadoria, a pessoa pode voltar a trabalhar em uma função compatível. “A empresa então não respeitou a estabilidade acidentária, prevista no artigo 118, da Lei 8.213, e demitiu Edson no dia 16 de julho deste ano”, esclarece Érika Mendes.

Com a demissão irregular, o departamento jurídico do SMetal entrou com pedido de reintegração do trabalhador, que foi deferia por liminar pela juíza da 3ª Vara do Trabalho. O processo segue agora o trâmite normal.

A advogada alerta que, caso haja interesse de orientações jurídicas de trabalhadores da categoria sobre o tema, deve ser agendado um horário com os advogados do SMetal pelo (15) 3334-5401.

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