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Saúde mental

Janeiro Branco: Burnout é doença profissional e você tem direitos

OMS reconheceu, no começo deste ano, a síndrome do esgotamento profissional como doença ocupacional; advogada do SMetal esclarece os direitos dos trabalhadores com relação à patologia

Imprensa SMetal
Lucas Delgado/Imprensa SMetal
A síndrome de burnout atinge em torno de 30% da população brasileira, segundo a Isma (International Stress Management Association)

A síndrome de burnout atinge em torno de 30% da população brasileira, segundo a Isma (International Stress Management Association)

Em inglês o termo “burn out” significa “esgotamento”. Mas não é preciso saber outros idiomas para já ter ouvido falar desta doença que também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu, em 2022, o burnout como doença ocupacional após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID).

No mês que marca a campanha “Janeiro Branco”, os assuntos de saúde mental voltam à pauta. Desde o começo da pandemia da Covid-19, muitos trabalhadores fizeram jornadas excessivas e sentiram as pressões por parte das empresas. Somado a esses fatores, existe o medo causado pelo coronavírus que, antes da vacina, vitimou mais de 600 mil pessoas no brasil.

Essa mistura de sentimentos pode causar o burnout, que agora é uma doença protegida por direitos trabalhistas, assim como outros problemas de saúde. É necessário, no entanto, conhecer os sintomas para buscar acompanhamento psiquiátrico e, desta forma, buscar os direitos trabalhistas.

Será que estou com burnout?

Sensação de extremo cansaço, irritabilidade, desânimo em relação ao trabalho, desmotivação constante, choros e apatia. Segundo a psicóloga clínica, Kátia Leite, esses são alguns sintomas que aparecem quando o burnout está presente na vida de um profissional. “Para identificar se está sofrendo com os efeitos da doença a pessoa deve observar se apresenta constante estafa (mental e física), estresse, sensação de apatia e desmotivação”, orienta a especialista.

Além dessa questão, Kátia recorda que a síndrome acomete mais as mulheres do que homens. Para ela, esse fato acontece, pois, muitas mulheres apresentam jornadas duplas e triplas agregando trabalho, cuidados de casa e dos filhos.

Estou com burnout, e agora?!

No ambiente de trabalho, doenças de origem psicológica por vezes podem ser estigmatizadas ou, até mesmo, diminuídas e invisibilizadas. Na visão da advogada trabalhista, Érika Mendes, que faz parte do Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal), a decisão da OMS é importante. “Esse reconhecimento é fundamental porque dá força legal para os funcionários poderem pleitear qualquer direito relativo ao problema psiquiátrico decorrente de esgotamento profissional”, diz.

Em um primeiro momento, é necessário procurar ajuda profissional. Érika explica que a prova médica específica é primordial para buscar os direitos trabalhistas cabíveis. A advogada orienta acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico e, com isso, levantamento de relatório e laudo médico apontando que o problema é relativo ao trabalho – já que se trata de uma doença que não é visível.

Com a comprovação do burnout, a empresa tem a obrigação de abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O trabalhador terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.

Na necessidade de afastamento superior a 15 dias, o funcionário poderá solicitar o auxílio doença acidentário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terá direito aos depósitos de FGTS. Com isso, também passa a valer o princípio da estabilidade, ou seja, o trabalhador não poderá ser mandado embora sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio previdenciário.

“Em se tratando dos metalúrgicos, há possibilidade de uma avaliação para uma estabilidade maior”, afirma, Érika e explica que as condições dependem das cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

CCT

A advogada trabalhista também ressalta que, nos casos em que o trabalhador teve alta e, ainda ficou com restrição de capacidade permanente, cabe solicitar o auxílio acidente de trabalho. Se trata de uma indenização de cerca de 50% do valor do salário deste funcionário. Esse benefício será recebido de forma permanente até a véspera da aposentadoria.

O Sindicato dos Metalúrgicos recorda que, em casos de assédio ou descumprimento de normas e leis trabalhistas, o metalúrgico deve denunciar. Para trabalhadores de Sorocaba e região, os canais para denúncias são: telefone (15) 3334-5400, WhatsApp (15) 99714-9534 ou pelo Portal SMetal, no campo ‘Denuncie’.

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