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Campanha Salarial

Grupo 3 quer eliminar direitos da Convenção Coletiva

Uma contra-pauta entregue pelos empresários do Grupo 3 (autopeças, forjarias e parafusos) esta semana dá sinais de que os patrões do setor, seguindo o exemplo do governo, pretende eliminar direitos

Imprensa SMetal
Foguinho/Imprensa SMetal
Segundo Carpinha, secretário geral da FEM, somente a mobilização, união e resistência dos metalúrgicos vai fazer com que a categoria tenha avanços

Segundo Carpinha, secretário geral da FEM, somente a mobilização, união e resistência dos metalúrgicos vai fazer com que a categoria tenha avanços

Uma contra-pauta entregue pelos empresários do Grupo 3 (autopeças, forjarias e parafusos) à Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM) esta semana dá sinais de que os patrões do setor, seguindo o exemplo do governo federal, pretende eliminar direitos da categoria.

Segundo o secretário geral da FEM/CUT, Adilson Fautino (Carpinha), a categoria corre o risco de ser pressionada pelos patrões para abrir mão de diretos importantes dos metalúrgicos este ano. “A contra-pauta do Grupo 3 comprova que, apenas com mobilização, união e resistência vamos obter conquistas nesta campanha salarial”.

A pauta dos trabalhadores, protocolada junto aos sindicatos patronais no dia 4 deste mês, reivindica redução da jornada para 40 horas semanais; INPC + aumento real; não à perda de direitos; contra as reformas do governo e o projeto de terceirização.

A database dos metalúrgicos da FEM/CUT é dia 1º de setembro. Confira abaixo os direitos da Convenção Coletiva que o Grupo 3 quer eliminar.

Direitos ameaçados

– Fim da estabilidade ao acidentado;

– Fim das garantias ao empregado estudante;

– Fim das garantias para mão de obra temporária;

– Fim das regras atuais para as férias;

– Fim das garantias aos empregados em vias de aposentadoria;

– Redução da remuneração aos aprendizes do Senai;

– Suspensão do auxílio creche ao trabalhador que estiver afastado ou com o contrato de trabalho suspenso;

– Novas formas de reajuste dos valores de transporte e alimentação;

– Fim dos 10 dias de licença amamentação.

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