Ao contrário do que foi publicado na Folha nº 820 o Grupo patronal 10 não oferece a inflação total (9,88%) para o pagamento do 13º salário e férias e sim, de 7% conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Somente no caso de rescisão de contrato de trabalho, no período de 1º de setembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016 será efetivada com o percentual ajustado de 9,88%.
A Convenção pode ser acessada, na íntegra, no link www.smetal.org.br/convencao-coletiva
Já os grupos 2 e 8 garantem o reajuste integral, de 9,88% no 13º salário e também no caso de rescisão de contrato.
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