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Sorocaba

Fundo garantidor para construção do hospital municipal é aprovado

Proposta recebeu emendas de Izídio de Brito (PT) e segue para a Comissão de Redação. Outros quatro projetos da pauta foram aprovados em definitivo incluindo a instituição do Dia Municipal do Administrador, de José Francisco Martinez (PSDB)

Câmara Sorocaba
Foguinho/Imprensa SMetal

Proposta recebeu emendas de Izídio de Brito (PT) e segue para a Comissão de Redação

Os cinco projetos de lei em pauta na 38ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 23, foram aprovados pelos vereadores em segunda discussão. Entre as quatro propostas do Executivo aprovadas está o Projeto de Lei nº 139/2016, que altera os artigos 2º, 3º (em seu caput e seus § 2º e § 3º) e 6º da Lei Municipal nº 11.050/2015, que inclui o Projeto de Parceria Público-Privada para a implementação e Operação do Hospital de Clínicas de Sorocaba no Programa Municipal de PPPs.

A proposta prevê a criação do Fundo Municipal de Saúde e a autorização para que o Executivo ofereça os recursos do fundo como garantia, para assegurar o cumprimento de obrigações de pagamento decorrentes da PPP, em hipótese de inadimplência do Município. O projeto foi aprovado com emendas de autoria do vereador Izídio de Brito (PT) determinando que os recursos do fundo sejam previamente submetidos a deliberação do Conselho Municipal de Saúde e a prestação de contas quadrimestral da conta corrente vinculada pela Secretaria de Saúde.

Sobre o processo de PPP, Marinho Marte (PPS) disse que solicitou da Prefeitura as duas propostas recebidas pelas construtoras Construcap e Odebrecht para análise. Marinho havia sugerido a realização de audiência pública para discutir o projeto, mas retirou o pedido para possibilitar a aprovação do projeto e agilizar o processo. Como recebeu emendas, o projeto segue para a Comissão de Redação.

Aprovados em definitivo: Os demais projetos aprovados em segunda discussão, como não receberam emendas, seguem para sanção ou veto, incluindo o Projeto de Lei nº 146/2016, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Sorocaba o Dia Municipal do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro. A data escolhida marca a assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que regulamentou a profissão de Administrador no Brasil. Segundo o projeto, no dia do Administrador serão homenageados os profissionais que se destacaram no município, através de parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental.

Os outros três projetos aprovados são de autoria do prefeito Antonio Carlos Pannunzio, entre eles o Projeto de Lei nº 116/2016, que altera a redação ao art. 2º e parágrafo único da Lei nº 8.381/2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, prevendo que a intimação para o proprietário do terreno efetuar a limpeza da área, feita através do carnê do IPTU, terá validade pelo prazo de 12 meses e não apenas no exercício em que foi emitida como estabelece atualmente a redação da lei, que é de autoria do vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB). No projeto, o prefeito encampa proposta do vereador Fernando Dini (PMDB) considerada inconstitucional por vício de iniciativa.

Regularização Fundiária: Também foi aprovado em segunda e última discussão nesta quinta o Projeto de Lei nº 131/2016 que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III com o objetivo de reassentar famílias provenientes de Áreas de Especial Interesse Social que foram objeto de regularização fundiária. Assim como na primeira discussão, os vereadores Waldecir Morelly (PRP) e Helio Godoy (PRB), ambos da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, falaram sobre a importância do projeto, parabenizando o Executivo pela iniciativa e a Câmara pela aprovação. Godoy também falou sobre a legislação implantada na cidade nos últimos anos que é exemplo na área fundiária.

Por fim, foi aprovado em definitivo o Projeto de Lei nº 140/2016, que dá nova redação ao art. 4º, ao inciso II e ao § 2º do art. 10 da Lei nº 11.092/2015, que regulamenta a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município. Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é facultar à Secretaria de Serviços Públicos “a perfeita adequação de seu cronograma ao seu planejamento e ao seu orçamento”. O projeto amplia por um ano – de 31 de dezembro de 2016 para a mesma data em 2017, o prazo para o Saae oferecer apoio à Prefeitura, mantendo equipe técnica e operação de máquinas, além de poder celebrar licitações para garantir a continuidade da prestação do serviço. Também revoga a Lei nº 11.000/2014, que regulamenta a execução do serviço de manutenção dos córregos do município.

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