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Etirama é condenada a restabelecer jornada de trabalho de 42 horas

Ao extinguir um turno, a empresa ampliou a jornada para 44 horas semanais sem negociação com o Sindicato. A sentença prevê ainda o pagamento do excedente trabalhado como hora extra; decisão cabe recurso

Imprensa SMetal
Arquivo Imprensa SMetal / Daniela Gaspari
A Etirama fabrica máquinas e equipamentos para uso industrial e fica no bairro Iporanga, em Sorocaba

A Etirama fabrica máquinas e equipamentos para uso industrial e fica no bairro Iporanga, em Sorocaba

Em sentença deferida em primeira instância, a empresa Etirama, em Sorocaba, foi condenada pela Justiça do Trabalho a restabelecer a jornada de trabalho de 42 horas e a pagar o excedente praticado pelos trabalhadores como horas extras, com reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado), aviso prévio, 13º salário, férias e Fundo de Garantia (FGTS).

A ação foi movida pelo departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região (SMetal) e a sentença proferida em 15 de dezembro de 2022. Por se tratar de primeira instância, a decisão cabe recurso e será analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região, em Campinas.

De acordo com o departamento jurídico do SMetal, em agosto de 2018, a Etirama extinguiu um turno e ampliou a jornada dos trabalhadores de 42 para 44 horas semanais, violando o artigo 468, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei prevê que: “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Além disso, o departamento jurídico do SMetal esclarece que alteração de jornada pode ocorrer somente com negociação sindical e mediante acordo coletivo de trabalho, sob pena de ser considerada redução salarial.

Em sua defesa, a empresa alega que foram realizados acordo individuais. Na sentença, a Justiça do Trabalho enfatiza que esse tipo de acordo não tem validade jurídica e, portanto, houve trabalho extraordinário sem o devido pagamento.

Izídio de Brito, diretor de organização do SMetal, tem acompanhado o processo judicial desde o início e destaca a importância da vitória da ação na Justiça do trabalho, mesmo que ainda caiba recurso. “Ao ampliar a jornada de forma intransigente e sem pagar as devidas horas como extras, a Etirama fere não só a lei, como demonstra a falta de respeito com os trabalhadores. Além disso, a ação da empresa vai na contramão do que defendemos há anos, que é a redução de jornada para 40 horas, sem redução de salário”, enfatiza.

Ele reforça que os trabalhadores devem sempre buscar conhecer seus direitos e, caso haja irregularidade ou mesmo dúvidas, procure o Sindicato. A denúncia pode ser feita pelo telefone (15) 3334-5400, pelo WhatsApp (15) 99714-9534 ou ainda no campo Denuncie, do Portal SMetal, de forma anônima.

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44 horas Decisão departamento Etirama izidio jornada jurídico justiça sentença sindicato SMETAL Sorocaba trabalho
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